Publicado em 06/06/2020 às 17:14
Covid-19 - Haverá eleições em 2020?
Todos nós sabemos que o mundo está vivenciando uma crise mundial em virtude da pandemia de coronavírus (covid-19). Diante de toda a quarentena que a sociedade vem enfrentando, as autoridades públicas estão buscando de todas as formas implementar medidas para o enfrentamento da pandemia, como por exemplo o distanciamento social para a consequente diminuição do contágio pelo Covid-9.
Os Governos Estaduais passaram a editar medidas de isolamento visando a disseminação do vírus restringindo o funcionamento de atividades não essenciais, inclusive, em alguns casos, com barreiras sanitárias em seus acessos e “toque de recolher” em praias e pontos turísticos.
Diante deste cenário, se perguntamos se a pandemia poderá afetar às eleições municipais de 2020?
Inicialmente deixamos claro que a justiça eleitoral não possui o poder necessário para alterar o calendário eleitoral, pois para tal mudança seria necessário a aprovação de emenda constitucional e um projeto de Lei para alteração da Lei. 9.504-97 e consequentemente se alteraria a data do pleito.
Uma outra possibilidade seria dilatar a duração dos atuais mandatos em curso por mais um ou dois anos, fazendo com que a eleição permanecesse no primeiro domingo de outubro, porém em 2021 ou 2022, no entanto tal mudança não é vista com bons olhos por parte dos estudiosos da seara eleitoral.
Enquanto não temos definição, O tribunal Superior Eleitoral mantém de forma rígida o calendário eleitoral, pois conforme já explanado, qualquer alteração em datas deverá passar pelo congresso nacional, ou seja, se trata de uma decisão política e não judicial.
Os Governos Estaduais passaram a editar medidas de isolamento visando a disseminação do vírus restringindo o funcionamento de atividades não essenciais, inclusive, em alguns casos, com barreiras sanitárias em seus acessos e “toque de recolher” em praias e pontos turísticos.
Diante deste cenário, se perguntamos se a pandemia poderá afetar às eleições municipais de 2020?
Inicialmente deixamos claro que a justiça eleitoral não possui o poder necessário para alterar o calendário eleitoral, pois para tal mudança seria necessário a aprovação de emenda constitucional e um projeto de Lei para alteração da Lei. 9.504-97 e consequentemente se alteraria a data do pleito.
Uma outra possibilidade seria dilatar a duração dos atuais mandatos em curso por mais um ou dois anos, fazendo com que a eleição permanecesse no primeiro domingo de outubro, porém em 2021 ou 2022, no entanto tal mudança não é vista com bons olhos por parte dos estudiosos da seara eleitoral.
Enquanto não temos definição, O tribunal Superior Eleitoral mantém de forma rígida o calendário eleitoral, pois conforme já explanado, qualquer alteração em datas deverá passar pelo congresso nacional, ou seja, se trata de uma decisão política e não judicial.