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Trabalho análogo à escravidão: 16 trabalhadores são resgatados de obra em Pacatuba, no Ceará

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Trabalho análogo à escravidão: 16 trabalhadores são resgatados de obra em Pacatuba, no Ceará

Uma ação de fiscalização realizada na última semana resgatou 16 trabalhadores que estavam atuando em condições degradantes, de modo análogo à escravidão, em uma obra no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

O canteiro de obras foi embargado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, em ação com equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Polícia Federal (PF). Eles atuaram entre os dias 21 e 23 de outubro.

Conforme informado, os trabalhadores, que têm origem em cidades do Maranhão e do Piauí, foram localizados em situação “de grave e iminente risco à vida”, morando em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene, alimentação e segurança. Parte deles dormia ao relento, usava tampas de embalagens para se alimentar e bebia água diretamente de garrafas plásticas, por falta de copos. Também foram constatadas irregularidades nos descontos salariais e na qualidade da alimentação fornecida.

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Diante das condições encontradas, o canteiro de obras foi embargado. Os trabalhadores receberam as verbas rescisórias e os valores descontados indevidamente, além de passagens de retorno para seus municípios de origem, custeadas pela empresa responsável.

Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT. Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê.

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Como pode ser enquadrado na lei alguém que sujeita trabalhadores a trabalho análogo à escravidão no Brasil?

No Brasil, sujeitar trabalhadores a trabalho análogo à escravidão configura crime previsto no artigo 149 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), com as penas de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A lei define trabalho análogo à escravidão como a submissão do trabalhador a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho ou restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu representante.

Além disso, o artigo prevê penalidades para quem impede o direito de ir e vir do trabalhador, cerceando o uso de transporte, mantendo vigilância ostensiva no local de trabalho ou retendo documentos e objetos pessoais para mantê-lo naquele ambiente. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra crianças, adolescentes ou por motivo de preconceito.

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No âmbito legal, além do Código Penal, há a Portaria nº 1.293/2017 do Ministério do Trabalho e Previdência, que detalha os critérios para identificar trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes, facilitando ações de fiscalização e resgate.

Lista suja

Ainda este mês, o MTE atualizou a lista do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho análogo à escravidão (“lista suja”), com um total de 16 empregadores do estado do Ceará. A lista pode ser acessada pelo site do Ministério. Há registros desses empregadores nos municípios de Fortaleza, Pacujá, Quixadá, Itaitinga, Jaguaruana, Beberibe, Granja, Reriutaba, Aracati, Caririaçu e São Gonçalo do Amarante. Os casos listados de Fortaleza dizem respeito aos bairros Meireles, Aldeota e Lourdes (Dunas).

A nível nacional, a lista inclui 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas – um aumento de 20% em relação à atualização anterior, um semestre atrás.

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Fonte: gcmais.com.br