Um grupo criminoso especializado em furto de caminhonetes foi preso em uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), nesta sexta-feira (16), em Fortaleza. Na ocasião, três homens foram capturados no bairro Parangaba. A ação contou com apoio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Conforme as investigações conduzidas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), unidade vinculada ao Departamento de Combate aos Crimes contra o Patrimônio (Depatri), o grupo fazia uso inclusive de placas clonadas para dificultar a identificação dos automóveis furtados.
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Todos os homens capturados na ação policial já tinham antecedentes criminais. Um dos suspeitos, de 21 anos, já responde por crime ambiental; o segundo homem, de 27 anos, já responde por tráfico; e o terceiro, de 19 anos, já responde por receptação de veículo furtado (estar em posse de veículo com queixa de furto).
Após as prisões, os suspeitos foram conduzidos a uma unidade policial, onde os autos de prisão em flagrante foram lavrados. Com isso, eles responderão por associação criminosa, furtos qualificados e posse de veículo adulterado. Em seguida, a autoridade policial, responsável pelas investigações, representou pela prisão preventiva dos três homens, medida que foi acatada pelo Poder Judiciário. Com isso, eles foram colocados à disposição da Justiça.
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Penas
No Brasil, as penas para associação criminosa, furto qualificado e posse de veículo adulterado estão previstas no Código Penal e em legislações correlatas, com variações conforme qualificadoras ou circunstâncias específicas.
O artigo 288 do Código Penal tipifica a associação de três ou mais pessoas para cometer crimes, com pena de reclusão de 1 a 3 anos. A pena aumenta até a metade se o grupo for armado ou envolver criança/adolescente; em casos de organização criminosa (Lei 12.850/2013), pode chegar a 3 a 8 anos de reclusão mais multa.
O furto simples (art. 155) prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa, mas o qualificado (incisos I a IV do §4º), como com destruição de obstáculo, escalada, uso de chave falsa ou concurso de pessoas, eleva para reclusão de 2 a 7 anos e multa.
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Receber ou adquirir veículo com sinal identificador adulterado (art. 311) configura crime contra a fé pública, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa; já o furto qualificado de veículo por adulteração segue as regras do art. 155, §4º.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico.
As denúncias também podem ser feitas para o telefone (85) 3101-7582, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV). O sigilo e o anonimato são garantidos.
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Fonte: gcmais.com.br











