Uma equipe de carimba denunciou ter sido impedida de disputar um torneio esportivo no último sábado (17), em Fortaleza, após a organização do evento identificar que o time contava com uma jogadora trans. A atleta Emilly Lima afirma ter sido vítima de transfobia e registrou um boletim de ocorrência (BO). O caso ocorreu poucas horas antes do início da competição, realizada no bairro Messejana.
O time Destemidas do Carimba estava inscrito no torneio Amistosão do Carimba (Amistosão Dodgeball 2026), que oferecia R$ 500 em premiações. De acordo com a equipe, a exclusão aconteceu cerca de duas horas antes do começo dos jogos. Em vídeo divulgado nas redes sociais, as integrantes relataram o ocorrido.
Segundo Jairylane Albuquerque, representante da equipe, o regulamento divulgado previamente não estabelecia qualquer restrição à participação de mulheres trans. A atleta Emilly Lima também se manifestou publicamente, destacando que é reconhecida legalmente como mulher e relatando que foi orientada a disputar apenas a categoria mista. “Eu sou reconhecida como mulher oficialmente”, afirmou, acrescentando que, para jogar, teria que atuar “na categoria mista, e sendo que eu ia jogar como homem e não como uma mulher que eu sou”.
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Após o episódio, Emilly registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher. A equipe afirmou que esse seria “o primeiro passo para que essa prática de preconceito e discriminação acabe”. Além do impacto emocional, o time relata prejuízo financeiro, afirmando que o valor pago pela inscrição no torneio não foi devolvido pela organização.
Em publicação nas redes sociais, o Destemidas do Carimba declarou que “diante de um ato ilegal, não nos calaremos” e que todas as medidas legais estão sendo adotadas. A nota ressalta que o caso “não se trata de polêmica ou debate”, mas de “respeito, inclusão e cumprimento da lei”.
A organização do campeonato negou que tenha havido discriminação. Em carta aberta direcionada à atleta, a organização afirmou que “em nenhum momento houve, existe ou existirá qualquer tipo de preconceito” e que Emilly “não é o problema, jamais foi”. Segundo os organizadores, a decisão de impedir a participação da equipe ocorreu por se tratar de uma competição feminina e pela recusa de outras equipes em disputar partidas contra um time que, na avaliação delas, teria vantagem competitiva ao contar com uma jogadora trans.
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Na mesma manifestação, a organização declarou reconhecer o impacto da situação e afirmou que a exposição sofrida pela atleta “nunca foi o nosso desejo”, acrescentando que o episódio gerou um “peso emocional desnecessário”.
O GCMAIS entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) para se pronunciar sobre o ocorrido, mas até o momento não recebeu resposta. O texto da matéria será atualizado assim que houver retorno.
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A lei
No Brasil, a transfobia é criminalizada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019, que equiparou atos discriminatórios baseados em identidade de gênero ou orientação sexual ao crime de racismo, conforme a Lei nº 7.716/1989.
A decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26 e MI 4.733) determinou que a homofobia e a transfobia sejam tratadas como racismo, tornando esses crimes inafiançáveis e imprescritíveis, com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão dependendo da gravidade (como injúria racial ou práticas discriminatórias coletivas). Em 2023, o STF estendeu essa equiparação à injúria racial para ofensas individuais, com reclusão de 1 a 3 anos, podendo chegar a 5 anos se houver divulgação em massa.
Práticas como ofensas verbais, exclusão de serviços ou espaços, incitação ao ódio ou agressões físicas motivadas por transfobia enquadram-se na lei, sujeitas a multas e prisão; se resultar em lesão corporal ou morte, as penas aumentam significativamente.
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Fonte: gcmais.com.br











