Uma tentativa de chacina foi registrada na Comunidade Coqueiral, bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza, onde dois homens foram mortos em um ataque a tiros ocorrido neste sábado (7). Conforme informado no local à equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, seis pessoas ficaram feridas em decorrência da ação criminosa.
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Dinâmica da ação criminosa
Moradores da região informaram que seis criminosos chegaram em três motos e começaram a atirar contra várias pessoas que estavam no local. Davi Nunes Alves, de 25 anos, e Carlos Eduardo Nascimento Santos, de 26 anos, morreram na hora; outras quatro pessoas foram socorridas para o Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira (Frotinha de Messejana).
De acordo com os policiais, o ataque teria sido motivado por uma disputa entre facções criminosas atuantes na região. Moradores da Lagoa Redonda comentam que, ao longo dos últimos dias, casos de violência têm se intensificado na região – o que teria relação direta com esse confronto entre os grupos criminosos.
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Tentativa de chacina na Lagoa Redonda, em Fortalez: o que prevê a lei
No Brasil, disparos aleatórios em via pública durante conflito entre facções criminosas, atingindo vítimas inocentes, são enquadrados principalmente como homicídio doloso com dolo eventual (art. 121 do Código Penal), pois o agente assume o risco de morte ao atirar indiscriminadamente. Crimes aplicáveis:
- Duas mortes: Homicídio doloso (art. 121, caput, CP), pena de reclusão de 6 a 20 anos por cada vítima, em concurso formal (uma ação única produz múltiplos resultados idênticos), com pena da mais grave aumentada de 1/6 a 1/2 (art. 70, CP).
- Lesões: Lesão corporal dolosa (art. 129, caput ou §1º, CP, dependendo da gravidade), pena de detenção de 3 meses a 1 ano (simples) ou reclusão de 1 a 5 anos (grave), absorvidas ou em concurso com os homicídios pela consunção, priorizando o crime mais grave.
O dolo eventual configura-se porque o atirador prevê o risco de atingir terceiros em rua movimentada e prossegue, consentindo o resultado letal – posição pacífica do STJ. O STJ reconhece dolo eventual em tiroteios urbanos: “agente que atira livremente em via pública pode prever e consentir com a possibilidade de atingir fatalmente pessoas diversas”.
Crimes no Ceará devem ser comunicados pelos canais de denúncia da Secretaria da Segurança
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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Fonte: gcmais.com.br











