Em uma cerimônia marcada para esta esta quarta-feira (3), às 15h, no Palácio da Abolição, em Fortaleza, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, vai sancionar uma lei que garante a paridade salarial para os servidores que ingressaram na Polícia Civil do Estado do Ceará até 2019. A medida faz parte de um pacote de iniciativas destinadas a reforçar a atuação das Forças de Segurança do Estado no combate à criminalidade.
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Com a nova lei, os policiais civis que se aposentarem não terão os benefícios perdidos. “Assim, os servidores não terão perda salarial ao se aposentar, nem mudança de qualidade na sua vida”, afirmou o governador Elmano de Freitas durante a solenidade.
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A legislação reconhece a importância dos serviços prestados pelos policiais civis e visa assegurar a paridade nos proventos de aposentadoria.
De acordo com o texto sancionado, “considerando a relevância dos serviços prestados por toda a categoria dos policiais civis, objetiva-se, por meio desta Lei, reconhecer a esses servidores, com fins declaratórios, o § °3 art. 91, da Lei n.° 12.124, de 6 de julho de 1997 (Estatuto da Polícia Civil), como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadoria concedida com fundamento na Lei Complementar Federal n.° 51, de 1985, desde que ingressos nos cargos anteriormente à publicação da Lei Complementar Estadual n.° 210, de 19 de dezembro de 2019, que promoveu a reforma da previdência estadual.”
Essa sanção marca um avanço significativo para a categoria, proporcionando maior segurança e estabilidade financeira para os servidores da Polícia Civil do Ceará que dedicaram suas carreiras à proteção e à segurança pública do estado.
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Fonte: gcmais.com.br