Um homem identificado como Emanuel Filipe Gomes da Silva foi preso em flagrante pela Guarda Municipal de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), após espancar uma mulher, companheira dele, de modo a forçá-la a fazer um aborto.
A ocorrência se deu em via pública, na cidade, conforme informações repassadas pelo Grupamento Canil da Guarda Municipal de Pacajus. Conforme repassado, o suspeito estava alterado e resistiu à abordagem das autoridades, mas pôde ser capturado em seguida e levado para a delegacia.
Na ocasião, durante a agressão, uma adolescente tentou intervir na situação, para apartar a briga, e também acabou sendo agredida e em seguida roubada pelo homem, que fugiu com o celular da vítima.
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A Guarda Municipal, então, iniciou uma perseguição e conseguiu capturar o suspeito, nas proximidades. Ele foi levado à Delegacia de Horizonte, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de roubo e violência doméstica, previstos na Lei Maria da Penha.
Segundo a vítima, que estava grávida e foi socorrida ao Hospital Municipal em estado debilitado, a motivação da agressão era a gravidez. Testemunhas confirmaram que o suspeito agrediu a companheira com chutes e murros, fazendo com que ela caísse no chão da praça.
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Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, não faz uma menção específica detalhada apenas para agressão de companheiro a mulher grávida, mas aplica-se integralmente à situação, protegendo a mulher gestante contra todos os tipos de violência, sejam física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. A lei determina que qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral configura violência doméstica, independentemente da circunstância da relação entre agressor e vítima.
Especificamente sobre a gestação, o artigo 7º da Lei Maria da Penha destaca que configurarão violência sexual atos que forcem a mulher a praticar o aborto, o que pode estar relacionado a agressões para interrupção da gravidez. A lei busca garantir a proteção integral da mulher e do feto, prevenindo complicações obstétricas como aborto espontâneo, parto prematuro e outros riscos decorrentes da violência.
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A lei também prevê medidas protetivas urgentes para resguardar a integridade da mulher, como o afastamento do agressor, encaminhamento a programas de proteção e atendimento, entre outras, com especial atenção às situações que envolvem gestantes para garantir sua segurança e saúde.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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Homem é preso em Pacajus após espancar a mulher e adolescente que tentou intervir, para provocar aborto; entenda:
Fonte: gcmais.com.br











