Um homem de 25 anos foi preso pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por importunar sexualmente uma mulher no bairro Parquelândia, em Fortaleza. A ação foi registrada em vídeo por uma câmera de segurança instalada nas proximidades.
Não se trata de caso isolado: o homem, segundo a polícia, já tem registros de diversos outros crimes semelhantes. Ele abordava as vítimas, em via pública, e tocava suas partes íntimas, além de praticar atos libidinosos. O homem já contava com seis passagens por crimes contra a dignidade sexual.
Logo após o registro do crime, equipes da 1ª Delegacia de Polícia iniciaram diligências para apurar o caso. Com informações complementares e a identificação do suspeito, os policiais civis conseguiram localizar o investigado.
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Ele foi preso em casa, no bairro Parque Araxá, e em seguida foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante por estupro. Ele também é investigado por outros casos de abuso sexual, na região. As investigações seguem com o objetivo de identificar outras possíveis vítimas.
Segundo pessoas da região, o homem já é conhecido por agir importunando e constrangendo mulheres nas vias públicas. Ele é apontado como autor de outros crimes semelhantes no bairro Parquelândia, sendo ainda investigado por casos de estupro.
Como pode ser enquadrado na lei alguém que comete importunação sexual?
Alguém que comete importunação sexual é enquadrado no artigo 215-A do Código Penal brasileiro, incluído pela Lei 13.718/2018. Trata-se de crime autônomo, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, aumentada se houver circunstâncias mais graves.
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Importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Entra aqui, por exemplo, a chamada “encoxada”, toques em partes íntimas, beijos forçados, esfregações ou gestos libidinosos em transporte público, festas, ruas ou ambientes privados, desde que não haja anuência da vítima.
A conduta é considerada crime mesmo quando ocorre em poucos segundos e sem violência extrema, justamente para punir atos que antes eram tratados apenas como contravenção penal ou “importunação ofensiva ao pudor”. Quando o ato é mais grave (por exemplo, violência sexual com penetração), o enquadramento passa a ser em outros tipos penais, como estupro, e não mais em importunação sexual.
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O enquadramento se dá como crime contra a dignidade e a liberdade sexual, com natureza de reclusão (não é mais mera contravenção), o que permite, em tese, regime inicial fechado ou semiaberto, conforme o caso. A pena é de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave; se houver lesão grave, morte ou outras circunstâncias, o Ministério Público pode denunciar por tipos penais mais graves, como estupro, homicídio ou lesão corporal qualificada.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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Fonte: gcmais.com.br











