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Justiça determina despejo imediato de buffet do Clube do Náutico em Fortaleza

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Justiça determina despejo imediato de buffet do Clube do Náutico em Fortaleza

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, na terça-feira (3), o despejo imediato e obrigatório de um buffet das dependências do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado na Avenida Beira Mar, em Fortaleza. A decisão judicial prevê, se necessário, o uso de força policial e até o arrombamento do estabelecimento para garantir o cumprimento da ordem.

O impasse jurídico entre o clube e o buffet se arrasta desde o fim de 2025. Em dezembro daquele ano, a Justiça concedeu um prazo de 30 dias para que a empresa desocupasse o imóvel voluntariamente. No entanto, a data-limite expirou em janeiro de 2026 sem que a desocupação fosse realizada.

Após o vencimento do prazo, a direção do buffet solicitou a suspensão do despejo, alegando que ainda havia embargos de declaração pendentes de julgamento no Tribunal, que, segundo a defesa, deveriam paralisar a execução da ordem. O juiz responsável, Fernando Teles de Paula Lima, rejeitou o argumento, afirmando que esse tipo de recurso não suspende os efeitos da sentença de despejo e não houve qualquer determinação expressa do TJCE para interromper o procedimento.

O buffet, que assumiu a operação do espaço em maio de 2023, declarou ter investido cerca de R$ 1,45 milhão na reforma do local, que se encontrava em condições precárias. A empresa acusa a nova gestão do Náutico, que assumiu em 2024, de descumprir o contrato, permitindo a atuação de outros buffets e a realização de eventos no espaço, desrespeitando cláusulas de exclusividade previstas no acordo.

Por outro lado, o Clube Náutico Atlético Cearense informou que acionou a Justiça motivado pelo inadimplemento contratual e pelo uso indevido do espaço locado. A instituição destacou que cumpriu o prazo de 30 dias para desocupação voluntária e que a recente determinação para cumprimento forçado da ordem é medida legal padrão para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O clube negou qualquer ato arbitrário e afirmou estar agindo em estrito cumprimento da lei e do contrato.

O escritório Cambraia, Cambraia, Vasques & Mourão Advogados Associados, que representa o buffet, argumentou que a ordem de despejo decorre de decisão liminar e não de sentença definitiva. Segundo a defesa, composta pelos advogados Victor Luis N. Mourão e Filippe Vasques Sampaio, a liminar só foi concedida após recurso ao Tribunal de Justiça e por decisão colegiada que não foi unânime, estando a medida ainda sujeita a recursos pendentes de julgamento.

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Fonte: gcmais.com.br