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Justiça recebe denúncia e 101 torcedores viram réus após brigas entre torcidas organizadas em Fortaleza

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Justiça recebe denúncia e 101 torcedores viram réus após brigas entre torcidas organizadas em Fortaleza

A Justiça recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e, com isso, 101 torcedores viraram réus por envolvimento nas brigas promovidas por torcidas organizadas em Fortaleza, no último mês. Os confrontos aconteceram no dia do Clássico-Rei de 8 de fevereiro, em diversos pontos da capital cearense.

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A denúncia veio por meio da 144° e da 87° Promotorias de Justiça de Fortaleza. Os envolvidos nas brigas, que continuam presos, são acusados de cometer crimes que incluem lesão corporal de natureza grave, dano qualificado, associação criminosa, desobediência, corrupção de menores, além de tumulto, prática e incitação à violência. As penas estão previstas no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral do Esporte.

MP detalha delitos em denúncia

Como pontua o Ministério Público na denúncia, após o Clássico-Rei, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) precisou conter diversos confrontos ocorridos em vias públicas entre membros de torcidas organizadas. Os episódios resultaram em lesões corporais, dano ao transporte coletivo, desobediência a ordens legais, emprego de instrumentos para cometer atos de violência, além de participação e corrupção de adolescentes em prática criminosa. Segundo as denúncias, eles se estruturaram como associação criminosa para promover os tumultos. O MP do Ceará também pediu a manutenção das prisões.

No total, foram registradas 236 prisões e 15 medidas cautelares. O MP do Ceará também requereu mais diligências para outros investigados, que ainda serão denunciados à Justiça.

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Justiça solta 89 torcedores após briga de torcida organizada em Fortaleza

No último dia 23 de fevereiro, a Justiça Estadual determinou a soltura de 89 torcedores que haviam sido presos após os confrontos. A decisão foi proferida pelo juiz André Teixeira Gurgel, da 7ª Vara Criminal.

A medida beneficia os autuados que não possuem antecedentes criminais ou infracionais e que não respondem a inquéritos policiais ou ações penais em curso. Apesar da revogação das prisões preventivas, os torcedores devem cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.

Entre as determinações estabelecidas está a proibição de frequentar estádios de futebol na capital cearense pelo período de seis meses. Além disso, os torcedores não poderão permanecer em um raio de cinco quilômetros dos estádios em dias de jogos do Ceará e do Fortaleza durante o mesmo prazo. A decisão também determina a proibição de se ausentar da comarca enquanto o processo estiver em andamento, exceto se houver autorização judicial. Os investigados deverão comparecer periodicamente à Coordenadoria de Alternativas Penais, pelo prazo de seis meses, para informar e justificar suas atividades, sendo o primeiro comparecimento realizado no ato da soltura.

Na decisão, o magistrado destacou que não há elementos que justifiquem a manutenção das prisões preventivas, por não haver, segundo ele, ameaça séria à ordem pública nem risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

 

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Crimes no Ceará devem ser comunicados pelos canais de denúncia da Secretaria da Segurança

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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Fonte: gcmais.com.br