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PF apreende carga de iPhones sem documento fiscal em bagagem no Aeroporto de Fortaleza

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PF apreende carga de iPhones sem documento fiscal em bagagem no Aeroporto de Fortaleza

A Polícia Federal (PF) apreendeu nesta quarta-feira (10) mais de 10 iPhones na bagagem de uma passageira, no Aeroporto Internacional de Fortaleza. A mulher, que vinha de Foz do Iguaçu, levava 11 aparelhos celulares, 5 fones sem fio e 20 caixas vazias de telefone celular, todos sem documentação fiscal.

A passageira foi conduzida à sede da Polícia Federal para os procedimentos cabíveis e poderá responder pelo crime de descaminho.
A ação faz parte das atividades de fiscalização realizadas rotineiramente pela PF em aeroportos, para combater práticas ilícitas.

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Como pode ser enquadrado na lei alguém que viaja de avião com vários aparelhos celulares sem documentação fiscal?

Viajar de avião com vários aparelhos celulares sem nota fiscal ou declaração de importação configura descaminho (art. 334 do Código Penal), que é a supressão de tributos devidos à Receita Federal, punível com detenção de 1 a 4 anos e multa. Se comprovada intenção de comércio (mais de um aparelho além do uso pessoal), aplica-se também multa de 50% a 60% sobre o valor excedente à cota de US$ 1.000 por passageiro, com retenção e possível perda dos bens pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.027/2021).​

O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro, consiste em iludir, total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.​ A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser convertida em restritiva de direitos se o valor dos tributos for inferior a R$ 20 mil ou em casos de menor potencial ofensivo. Diferencia-se do contrabando (art. 334-A, CP), que envolve mercadorias proibidas, enquanto o descaminho afeta apenas bens permitidos, mas com sonegação fiscal aduaneira.​

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Inclui introduzir mercadorias estrangeiras sem declarar à Receita Federal, vender produtos importados clandestinamente ou fraudar fiscalização com documentos falsos. A punibilidade pode extinguir-se pelo pagamento dos tributos devidos antes do oferecimento da denúncia (art. 334, § 2º).​

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Em outubro deste ano, um homem foi preso em flagrante pela PF, por descaminho, ao desembarcar no Aeroporto de Juazeiro do Norte com mais de 30 iPhones, além de outros produtos. O suspeito desembarcou de um voo que vinha da cidade de Guarulhos, em São Paulo, e foi abordado por policiais federais. Durante a inspeção, foram encontrados diversos produtos de origem estrangeira, incluindo os celulares – de última geração e alto valor agregado –, além de ampolas e dispositivos de aplicação de medicamentos, entre outros itens.

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Mais recentemente, na última semana, uma encomenda postal de Jacareí (SP) para Fortaleza (CE) com placas veiculares padrão Mercosul sem numeração foi apreendida pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp03) no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Fortaleza. Os itens declarados como sucata representam comercialização irregular, vedada pela Resolução Contran nº 969 de 20 de julho de 2022. A ação ocorre por análise de risco da Receita Federal para coibir ilícitos que afetam a segurança viária.​ O uso de encomenda postal agrava a irregularidade, sujeitando o material a perda e indiciamento criminal.

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Fonte: gcmais.com.br