Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), neste domingo (19), terminou com dois paredões de som apreendidos e dois homens autuados por poluição sonora em Fortaleza. A ocorrência se deu no bairro Pici, tendo sido efetuada por agentes do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) e do 18º Batalhão (18º BPM).
A ação ocorreu após denúncia de som de carro em alto volume na rua Álvares Maciel, onde os militares encontraram uma aglomeração de pessoas e veículos com paredões acoplados aos porta-malas.
Durante a fiscalização, foram identificados dois veículos utilizados para emitir o som: um Fiat Pálio de cor preta e um VW Polo. Com o uso de sonômetro devidamente calibrado, foram registradas medições de 86,4 dB(A) e 113,1 dB(A), valores acima do permitido pela legislação ambiental.
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O responsável pelo VW Polo, um homem de 26 anos, foi detido no local. Já o responsável pelo Fiat Pálio fugiu do local, com a chegada da polícia, mas foi identificado formalmente, sendo ele um homem de 27 anos.
Os equipamentos apreendidos incluíam módulos, cornetas, graves, tuítas, fontes e processadores acoplados aos carros. Os responsáveis foram autuados pelo BPMA conforme a Lei Federal nº 9.605/98 e o Decreto Federal nº 6.514/08, resultando em multas de R$ 15.312,50 e R$ 12.500,00, além da apreensão dos equipamentos sonoros e dos veículos.
A ocorrência foi apresentada no 32º Distrito Policial e formalizado por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência. O homem de 27 anos já tinha antecedentes criminais por receptação.
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O BPMA reforça que ações de combate à poluição sonora visam garantir o bem-estar da população e o cumprimento das normas ambientais.
Como pode ser autuado na lei alguém que faz poluição sonora acima dos volumes permitidos?
No Brasil, a poluição sonora é considerada uma contravenção penal e pode ser autuada por meio de multas administrativas e, em casos mais graves, penalidades que envolvem até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento responsável. A legislação municipal e ambiental regulamenta os níveis máximos de ruído permitidos, e os órgãos de fiscalização medem o volume para verificar o cumprimento dessas normas.
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Em geral, a autuação ocorre em três níveis: na primeira infração, são aplicadas advertências e multas que variam, por exemplo, de R$ 500 a R$ 5.000, além da notificação para adequação imediata do volume; na segunda autuação, as multas aumentam para valores entre R$ 1.000 e R$ 10.000, além da possibilidade de apreensão dos equipamentos sonoros como caixas amplificadas e mesas de som; já na terceira autuação, as multas podem variar de R$ 2.000 a R$ 20.000, com a apreensão dos equipamentos e, em alguns casos, a suspensão das atividades sonoras e a cassação do alvará de funcionamento, especialmente para locais que promovem eventos com música ou sons amplificados.
Denúncias
A população pode colaborar com denúncias anônimas por meio do número 181 (Disque-Denúncia da SSPDS), pelo 190 da Polícia Militar ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”.
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Fonte: gcmais.com.br