O promotor de Justiça acusado de matar um idoso na própria casa, em Fortaleza, foi absolvido pela Justiça após constatação de insanidade mental. A decisão da Justiça veio nesta quinta-feira (26), mais de dois anos após o crime ser registrado, no bairro Cidade dos Funcionários.
Na ocasião, o suspeito, identificado como Ricardo Memória entrou na casa da vítima, Durval César Leite de Carvalho, e atirou na cabeça e no coração. Em seguida, tentou fugir em um Jeep Compass, mas o filho do dono da residência impediu a fuga. A ocorrência se deu em 18 de agosto de 2022.
>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
A Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) foram acionados para a ocorrência. Ricardo Memória foi preso em flagrante, na ocasião, tendo ficado preso no quartel do Corpo de Bombeiros. O caso foi registrado no 13º Distrito Policial, na Cidade dos Funcionários, e encaminhado para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Conforme informou o promotor em depoimento à Justiça, o assassinato havia sido cometido por ciúmes, em decorrência de um suposto relacionamento entre a vítima e a esposa dele, em 1977. Ele chegou a descrever que, na ocasião, há mais de 40 anos, ele e a namorada tinham terminado o relacionamento e ele chegou a ver o outro homem na casa dos pais da mulher. Eles reataram o namoro, depois disso, mas o episódio continuaria sendo motivo de amargura por parte do promotor.
Leia mais | Três homens são condenados por perseguir e matar travesti em Camocim, no Ceará
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
A defesa do acusado apresentou alegação de insanidade mental, e a partir disso foram feitas duas perícias, constatando a veracidade da alegação. A partir disso, ele foi absolvido, uma vez que, com a constatação de insanidade mental, a pessoa torna-se inimputável pelo crime cometido, isto é, incapaz de responder pelos atos criminalmente.
Fonte: gcmais.com.br