Uma idosa de 61 anos foi resgatada de uma situação degradante de trabalho análogo à escravidão após 37 anos de exploração contínua. O caso ocorreu na zona rural do município do Crato, no Cariri cearense, e foi identificado por auditores fiscais do trabalho no último dia 15 de julho.
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Segundo informações da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), a idosa era submetida a uma rotina exaustiva de trabalho doméstico sem qualquer remuneração ou direito trabalhista. A jornada começava às 5h da manhã e se estendia até as 22h, todos os dias da semana, sem folgas, férias ou descanso.
Entre as atividades que realizava estavam varrer e limpar a casa, cozinhar, lavar roupas, cuidar de animais e, após o expediente regular, ainda prestar cuidados a outra idosa que vivia na residência — função que deveria ser realizada por uma profissional contratada. Enquanto a trabalhadora formal recebia salário e tinha jornada limitada, a idosa resgatada acumulava funções sem nenhum tipo de compensação.
Após o resgate, a vítima foi acolhida em um abrigo temporário e, posteriormente, retornou para sua cidade natal, onde reencontrou a família. Ela foi incluída no programa de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que garante o pagamento de parcelas com valor equivalente ao salário mínimo.
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A pessoa responsável por mantê-la nessa condição foi notificada, mas não realizou o pagamento das verbas rescisórias devidas à trabalhadora. O caso agora está sob responsabilidade do Ministério Público do Trabalho, que deve tomar medidas para garantir os direitos da vítima e responsabilizar o agressor na esfera judicial.
Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil
O caso no Crato traz à tona a persistência do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, especialmente em áreas rurais e em funções domésticas. A prática é criminalizada pelo Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que define como trabalho análogo à escravidão qualquer situação que envolva jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida ou restrição de locomoção.
Além disso, o artigo estipula que também comete crime quem tenta impedir a liberdade de ir e vir do trabalhador, seja por meio de retenção de documentos, vigilância ostensiva ou cerceamento de transporte.
Como Denunciar?
Casos de trabalho escravo podem ser denunciados de forma anônima e segura. As principais formas de denúncia incluem:
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Sistema Ipê (plataforma online do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)
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Disque 100 (Central de Direitos Humanos – ligação gratuita e confidencial)
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Fonte: gcmais.com.br