Um casal de irmãos foi preso no município de Cascavel, no Ceará, após ameaçar e perseguir uma mulher que havia terminado relacionamento com um deles. Sebastião de Amorim, de 33 anos, e Maria Aurilene de Amorim, de 45 anos, foram localizados e capturados pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) após denúncias da vítima, que relata ter sofrido com agressões psicológicas constantes e intimidações.
Segundo a investigação, Sebastião não aceitava o fim do namoro e, junto com a irmã, passou a perseguir e ameaçar a mulher. A vítima procurou a Delegacia de Cascavel para relatar as ameaças e o assédio, o que resultou na prisão dos irmãos na localidade de Salgadinho, no bairro Rio Novo.
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Os dois foram autuados em flagrante pelos crimes de ameaça e perseguição, enquadrados no artigo 147 do Código Penal e no artigo 7º da Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica.
Os suspeitos foram conduzidos até a unidade policial, onde foi lavrado o auto de flagrante e eles foram colocados à disposição do Poder Judiciário.
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Irmãos são presos por ameaçar mulher em Cascavel após término de namoro
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações das forças de segurança repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
As informações também podem ser encaminhadas para o telefone (85) 3101- 3591, da Delegacia de Polícia Civil de Cascavel. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Em que casos a Lei Maria da Penha pode ser aplicada?
A Lei Maria da Penha, destinada a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pode ser aplicada em casos de violência praticada por outros familiares para além do cônjuge, incluindo irmãos, cunhados e outros membros da família, desde que configurada uma relação íntima de afeto ou familiar entre agressor e vítima. Não é exigida coabitação para que a lei seja aplicada, bastando que haja vínculo de parentesco ou relação próxima.
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Conforme a Súmula 600 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a violência doméstica prevista na lei independe da convivência sob o mesmo teto entre autor e vítima. Dessa forma, irmãos que agridem uma irmã, ou cunhados que ameaçam uma mulher, podem ser responsabilizados com base na Lei Maria da Penha. Jurisprudência e decisões recentes confirmam que a lei abrange essas situações, considerando a proteção da mulher em qualquer contexto de violência doméstica ou familiar.
O artigo 5º da Lei 11.340/2006 define a violência doméstica como qualquer ação baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito da família, da unidade doméstica ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da coabitação, conforme prevê o texto.
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Fonte: gcmais.com.br