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Operação prende criminosos que se passavam por promotores e cobravam fianças falsas no Ceará

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Operação prende criminosos que se passavam por promotores e cobravam fianças falsas no Ceará

Foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (8) a Operação Falsa Toga, pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Ceará, mirando um grupo de criminosos que se passavam por promotores de Justiça e cobravam valores para pagamento de fianças falsas. As cobranças eram feitas a familiares de presos, justificando que conseguiriam alvarás de soltura a partir do recebimento dos valores.

Na operação, nesta quarta, foram presos 12 suspeitos de integrarem o grupo criminoso, com atuação nos dois estados. Além das prisões, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão nas cidades de Boa Viagem, Cascavel, Chorozinho, Fortaleza, Maracanaú e Pacatuba.

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A operação foi articulada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber) do MP de Minas Gerais e pelo Núcleo de Apoio Técnico à Investigação (Nati) do MP cearense. Participaram da ação as Polícias Civis dos dois estados e a Polícia Militar mineira.

Conforme as investigações, os suspeitos telefonavam para parentes de detentos em Minas Gerais e, após se identificarem falsamente como membros do Ministério Público, informavam a possibilidade de expedição de alvará de soltura, mediante pagamento imediato. A operação identificou as pessoas que recebiam esse dinheiro.

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Por meio de análise dos extratos bancários, a investigação detectou fluxo constante de transferências entre diversas contas de um pequeno grupo de titulares, numa tentativa coordenada de ocultar a origem do dinheiro recebido.

A apuração também mostrou a coordenação das ações do grupo, com constante abertura e encerramento de contas bancárias e de linhas telefônicas. Foi detectada a troca de mensagens entre alguns aparelhos celulares, para a comunicação dos suspeitos. Eles trocavam os chips frequentemente, “caracterizando a atuação orquestrada compatível com a dinâmica de uma organização criminosa”, como pontua o MP. Além disso, alguns dos investigados apresentaram histórico de fraudes similares, reforçando as suspeitas.

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Como pode ser enquadrado na lei brasileira alguém que finge ser promotor de Justiça para cobrar valores indevidos?

A pessoa pode ser enquadrada na lei brasileira principalmente pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal, por fraudar pessoas com falsas promessas para obter vantagem financeira. Além disso, essa pessoa comete o crime de falsa identidade, descrito no artigo 307 do Código Penal, que ocorre ao atribuir a si própria uma identidade falsa para obter vantagem ou causar dano. A pena para o crime de falsa identidade é detenção de três meses a um ano ou multa, e o estelionato também implica em pena de reclusão e multa.

  • Crime de estelionato: art. 171 do Código Penal, pela obtenção de vantagem indevida mediante fraude.

  • Crime de falsa identidade: art. 307 do Código Penal, pela atribuição falsa de identidade, consumado com o simples ato do engano.

  • Possível crime de falsidade documental se houver uso de documentos falsificados.

  • Possível fraude processual, em caso de tentativa de enganar o Judiciário.

Uma pessoa que se passa por promotor e cobra valores indevidos pratica crime sério, sujeito a sanções penais que podem incluir prisão e multa.

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Fonte: gcmais.com.br