Um homem foi preso em flagrante nesta terça-feira (15), em Fortaleza, após ser flagrado pelas câmeras do sistema de videomonitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) conduzindo uma moto que havia sido roubada.
As imagens mostraram o suspeito circulando por várias vias da cidade. A partir das informações repassadas pela central de monitoramento – que incluíam a localização em tempo real, a placa e as características do veículo –, uma equipe da Polícia Militar do Ceará (PMCE) conseguiu localizar a moto na Avenida Oliveira Paiva, no bairro Cidade dos Funcionários.
Durante a abordagem, os policiais confirmaram, por meio do sistema, que o veículo constava como roubado. O condutor alegou que a moto não estava com nenhum tipo de queixa de roubo, mas os agentes constataram o contrário e deram voz de prisão. A ação foi registrada por um dos policiais que participou da ocorrência.
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O suspeito foi encaminhado ao 13º Distrito Policial, responsável pela área, onde foi realizado o flagrante por receptação. A motocicleta foi apreendida e posteriormente restituída ao proprietário.
A SSPDS destaca que o sistema de videomonitoramento – que abrange não apenas Fortaleza, mas também cidades da Região Metropolitana e do interior do estado – tem sido fundamental na identificação de veículos roubados e na localização de suspeitos. Segundo a pasta, o uso da tecnologia tem permitido ações mais rápidas e seguras.
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Como pode ser enquadrado na lei alguém flagrado trafegando em um veículo com queixa de roubo?
Crime de receptação
Se o indivíduo estiver conduzindo um veículo que sabe ou deveria saber que foi objeto de roubo, ele pode ser enquadrado no crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro. A receptação consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime, com pena de reclusão que varia de 1 a 4 anos e multa.
Uso de veículo roubado
Caso a pessoa esteja trafegando em um veículo com queixa de roubo, ela poderá ser enquadrada por uso de veículo roubado, que muitas vezes configura apropriação indevida de coisa roubada, dependendo do contexto e da autoria. Esses crimes também estão previstos no Código Penal e podem resultar em penas de reclusão de 4 a 10 anos para o roubo, além de agravantes se houver emprego de armas ou violência.
Polícia e autoridades administrativas
Se o indivíduo estiver apenas trafegando, sem conhecimento da condição do veículo, a polícia pode fazer uma intervenção para averiguação. Caso seja constatado que o veículo tem registro de roubo ou furto, o motorista ou proprietário pode responder por receptação ou por estar na posse de um veículo produto de crime, o que configura infração administrativa ou penal, dependendo da atuação.
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Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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Fonte: gcmais.com.br