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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor; veja o que muda

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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor; veja o que muda

As novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1º), trazendo mudanças significativas para os trabalhadores que optam por antecipar parte dos recursos do fundo. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, define novos limites de parcelas, valores e prazos para as operações de antecipação.

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Segundo o Ministério do Trabalho, as alterações visam proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financia programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de pessoas, o equivalente a 51% das contas ativas, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% já realizaram algum tipo de antecipação.

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O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Como funcionava a antecipação

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo: o trabalhador recebe do banco os valores que teria direito a sacar nos próximos anos, mediante cobrança de juros. O saldo do FGTS é usado como garantia. Até então, não havia limite de parcelas, valores ou número de operações — era possível antecipar até dez anos de saques e contratar várias operações simultaneamente.

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O que muda com as novas regras

Com a nova regulamentação, as operações de antecipação do saque-aniversário passam a ter limite máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026. Cada parcela deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500. Além disso, será permitida apenas uma antecipação por ano, com carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Motivo das mudanças

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o objetivo é evitar que o trabalhador fique sem acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão. “Ao ser desligado, o trabalhador muitas vezes não tem recursos porque o saldo está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também destacou que as novas regras do saque-aniversário corrigem distorções e fortalecem o papel do fundo como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura.

Adesão e consulta

Os trabalhadores podem consultar o saldo, aderir ou cancelar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Aqueles que optarem pela modalidade precisarão aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação junto a um banco.

Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa rescisória de 40%.

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Fonte: gcmais.com.br