Entre janeiro e setembro de 2025, o Ceará contabilizou 370 partos de meninas com menos de 14 anos, segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Esse número equivale a aproximadamente uma menina dessa faixa etária dando à luz a cada dia no estado.
Em comparação com anos anteriores, há uma tendência de queda: em 2020, foram 979 partos nessa faixa etária; em 2024, o total caiu para 662. A redução desde 2020 até 2024 foi de cerca de 32%. Em Fortaleza, os partos de meninas menores de 14 anos reduziram de 206 em 2020 para 139 em 2024 – uma queda de 32,5%.
Especialistas alertam para os riscos graves que a gravidez precoce traz à saúde física e emocional dessas meninas. Entre os riscos estão hipertensão, pré-eclâmpsia, hemorragias e infecções, além de impactos educacionais e psicológicos significativos.
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Ainda conforme os dados disponibilizados, a maioria das jovens mães nessa faixa etária tem baixa escolaridade, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à educação sexual, à proteção da infância e ao suporte obstétrico qualificado.
Brasil
Ao longo de uma década, no período de 2011 a 2021, foram identificados 107,8 mil nascidos vivos cujas mães eram meninas de 10 a 14,5 anos de idade no território brasileiro – uma média de 26 nascimentos por dia. A maior parte das gestantes eram meninas pretas e pardas (73,6%), moradoras das regiões Norte e Nordeste (60,6%). Mais de um quinto delas informaram estar em união estável ou casadas (20,7%). Em 5% dos casos, os recém-nascidos não eram da primeira gestação das mães. Os dados foram apurados em um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Ministério da Saúde.
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No que diz respeito à prematuridade, os filhos de meninas nessa faixa etária tiveram o maior percentual de nascimento prematuro (18,5%) e baixo peso ao nascer (14,6%). Entre mães adultas, os percentuais foram de 11% e 9%, respectivamente.
O que a legislação brasileira diz sobre práticas sexuais com pessoas menores de 14 anos?
Conforme a legislação vigente, qualquer prática sexual com crianças ou adolescentes abaixo de 14 anos é considerada crime, enquadrando-se como estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
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O artigo 217-A estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima, dado que a lei entende que a pessoa menor de 14 anos não tem capacidade para consentir validamente em relações sexuais. A pena para esse crime pode variar de 8 a 15 anos de reclusão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, e tem proteção integral e prioritária da família, da sociedade e do Estado, conforme o artigo 227 da Constituição Federal. Além disso, o ECA e outras legislações brasileiras buscam garantir que esses direitos sejam efetivados e que qualquer violação, como a sexualidade precoce forçada ou abusiva, seja punida com rigor.
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Fonte: gcmais.com.br












