Policiais cobriram a pichação de uma facção criminosa no município de Quixeramobim, no interior do Ceará. O registro em vídeo do ato foi publicado nas redes sociais pelo delegado responsável pela Delegacia de Quixeramobim, William Lopes. A ocorrência se deu no distrito de São Miguel.
“Vamos identificar um por um, vão ser presos, mais cedo ou mais tarde. Aqui é a cidade mais tranquila do Ceará e vai continuar sendo. Facção não manda nessa p**** aqui não, quem manda aqui é a polícia”, disse ele no vídeo. “Fazer uma intervenção grande aqui, passar a semana aqui, quero ver picharem novamente. São tudo covardes, só vêm de madrugada, encapuzado”, disse ainda.
Também nas redes, o delegado aparece cobrindo inscrições do grupo criminoso em uma placa de trânsito. As ações são efetuadas juntamente com policiais civis e militares.
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Até o momento, não há registro de prisões dos membros de facção responsáveis pelas pichações.
Como pode ser enquadrado na lei alguém que faz pichação com inscrições de uma facção criminosa em via pública?
No Brasil, a pichação em via pública já é considerada crime ambiental, conforme previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê sanções para quem depreda ou polui locais públicos. Quando a pichação contém inscrições que fazem alusão a facções criminosas, há uma agravante específica, pois passa a incidir também em outras esferas penais relacionadas ao crime organizado.
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Com a entrada em vigor do novo Projeto de Lei antifacção criminosa (PL 5582/25), ampliado e sancionado recentemente, ações que envolvam a divulgação, promoção ou exaltação de facções criminosas podem ser enquadradas no crime de associação criminosa qualificada. Essa legislação reforça a punição de quem promove, integra ou financia facções, com penas que variam de 8 a 15 anos de prisão, especialmente quando a atuação visa o controle de territórios, como a utilização da pichação para demarcar áreas sob domínio dessas organizações.
Além da tipificação penal, o projeto prevê multas e outras medidas administrativas para coibir atos que incentivem ou justifiquem a atuação das facções, incluindo pichações que exaltem tais grupos, podendo alcançar multas significativas (por exemplo, até R$ 57 mil, conforme propostas recentes em algumas regiões).
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Fortaleza
Em agosto deste ano, uma câmera de segurança flagrou um homem pichando uma parede de um residencial na Avenida Aguanambi, em Fortaleza. Nas imagens é possível ver que o pichador chegou ao local empurrando um carrinho de reciclagem, parou ao lado da parede, retirou um spray de uma sacola e começou a pichação. A ação foi rápida e deixou uma marca visível na parede recentemente pintada, com a inscrição “Gaiato” e uma espécie de assinatura.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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Fonte: gcmais.com.br












