Início » Blog » Homem é preso após tentar atropelar PMs e dirigir embriagado para fugir, em Fortaleza
Fortaleza

Homem é preso após tentar atropelar PMs e dirigir embriagado para fugir, em Fortaleza

homem-e-preso-apos-tentar-atropelar-pms-e-dirigir-embriagado-para-fugir,-em-fortaleza
Homem é preso após tentar atropelar PMs e dirigir embriagado para fugir, em Fortaleza

Um homem de 36 anos foi preso em flagrante neste sábado (15), em Fortaleza, após tentar atropelar PMs e dirigir embriagado para fugir dos agentes de segurança. A ocorrência se deu no bairro Granja Lisboa.

Conforme informou a Polícia Militar do Ceará (PMCE), policiais do 17º Batalhão realizavam patrulhamento de rotina, quando foram acionados via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para uma ocorrência de perturbação do sossego alheio na rua Geraldo Barbosa.

No local, encontraram um carro estacionado em frente a um bar, com o volume do som extremamente alto. No momento em que a equipe policial pediu a presença do proprietário do veículo, ele correu para dentro do carro e acelerou em alta velocidade na direção dos policiais, configurando tentativa de homicídio.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

Os militares, ainda segundo a PMCE, se desviaram e efetuaram dois disparos direcionados aos pneus. Ainda assim, o motorista, que apresentava sinais visíveis de embriaguez, fugiu em alta velocidade, colocando pedestres e outros veículos em risco.

Com isso, iniciou-se um acompanhamento tático (perseguição policial), e ele foi interceptado na Avenida Oscar Araripe, na esquina com a Rua Barra Vermelha. O homem foi, então, apresentado no 30º Distrito Policial, onde foi autuado em flagrante no inquérito instaurado sobre o caso.

>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

O que caracteriza o crime de perturbação ao sossego?

O crime de perturbação ao sossego, previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), caracteriza-se por atos que perturbam a tranquilidade, o descanso ou o trabalho alheios. Isso inclui comportamentos como gritaria, algazarra, uso abusivo de instrumentos sonoros, barulho excessivo provocado por animais, e profissões ruidosas ou incômodas exercidas em desacordo com a legislação.

A lei determina que essas condutas, ao causarem incômodo à coletividade ou a indivíduos, configuram uma contravenção penal. A pena prevista é de prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa. Para a configuração da perturbação, é necessário comprovar a materialidade do ato (o ruído ou comportamento efetivamente perturbador), a autoria, e que o incômodo tenha alcance coletivo ou interfira na paz pública, não sendo suficiente que apenas uma pessoa se sinta incomodada.

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

Tentativa de homicídio

Alguém que tenta atropelar outra pessoa de propósito pode ser enquadrado como tentativa de homicídio, dependendo das circunstâncias e da intenção do autor. O crime de tentativa de homicídio ocorre quando há intenção clara de matar (dolo), e o ato é iniciado, mas a vítima sobrevive por circunstâncias alheias à vontade do agressor. No Brasil, a Justiça pode considerar o ato de jogar um veículo contra uma pessoa de forma intencional como tentativa de homicídio, principalmente se houver evidências, como testemunhas, imagens ou provas da intenção de matar. A configuração do crime leva em conta provas do dolo (intenção), da autoria e da materialidade do ato, que pode ser captada por câmeras ou testemunhas presentes no local.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

Leia também | Homem sequestra sobrinha de 18 anos da ex-namorada no Ceará por não aceitar o fim do relacionamento

Fonte: gcmais.com.br