Uma motociclista de 39 anos morreu na manhã desta segunda-feira (17) após colidir com peças de madeira que ultrapassavam a carroceria de um caminhão, no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A vítima, identificada como Adriana Athanasio Gomes, trafegava de moto pela avenida Ulisses Guimarães por volta das 6h40, quando o acidente ocorreu.
De acordo com informações repassadas pelas autoridades de trânsito e pela polícia, a motociclista seguia diariamente pelo mesmo trajeto em direção ao bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza, após deixar a filha mais nova na escola. Ao passar em frente a uma garagem, ela acabou atingindo peças de madeira que se projetavam para fora da carroceria de um caminhão que saía do local.
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A batida ocorreu diretamente na cabeça da vítima. Apesar de estar utilizando capacete, testemunhas relataram que o equipamento se desprendeu no momento do impacto, o que resultou em morte imediata. A motocicleta não apresentava danos significativos, uma vez que a colisão se deu apenas contra a cabeça da vítima.
A via foi parcialmente interditada para o trabalho das equipes de trânsito, segurança e perícia. Profissionais realizaram análises tanto no interior da garagem quanto no ponto da via onde o corpo da vítima ficou caído.
Segundo a polícia, o motorista do caminhão se apresentou espontaneamente na delegacia do município, onde prestou esclarecimentos sobre o ocorrido. O caso será investigado para esclarecer eventuais responsabilidades.
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Familiares da vítima estiveram no local e se mostraram abalados. Adriana era mãe de quatro filhos e seguia para o trabalho, quando sofreu o acidente.
É permitido trafegar com carga que ultrapasse a largura ou comprimento do veículo?
Não é permitido trafegar com carga que ultrapasse as dimensões legais do veículo sem autorização especial. A largura máxima permitida para veículos no Brasil é de 2,60 metros, e o comprimento também possui limites fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Caso a carga ultrapasse esses limites, é necessária uma Autorização Especial de Trânsito (AET). Trafegar sem essa autorização configura infração grave, sujeita a multa, pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização da situação.
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Regulamentação para carga que ultrapasse largura ou comprimento
- A largura máxima permitida para veículos no Brasil é 2,60 metros; ultrapassar esse limite sem AET é infração grave.
- O comprimento máximo também é regulado, e cargas que excedam esses limites precisam de autorização para circulação.
- Veículos com carga excedente devem portar sinalização especial na parte traseira para indicar a irregularidade, conforme a legislação.
- Caminhonetes e utilitários têm regras específicas que permitem transporte de cargas indivisíveis além do compartimento de carga, mas respeitando limites de altura e largura.
Como pode ser enquadrado na lei alguém que trafega com carga que ultrapassa o comprimento do veículo, com isso causando um acidente com morte?
O indivíduo em questão pode ser enquadrado criminalmente por homicídio culposo, na modalidade sem intenção de matar, mas por negligência, imprudência ou imperícia. Isso está previsto no Código Penal brasileiro (artigo 121, caput, homicídio culposo no trânsito). Além do enquadramento penal, pode responder civilmente por danos materiais e morais, incluindo indenização às famílias das vítimas.
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Fonte: gcmais.com.br












