Agentes do 18º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) localizaram um ponto de desmanche de carros de luxo no bairro Quintino Cunha, em Fortaleza, durante um patrulhamento de rotina. A equipe passava pela Rua Baixa dos Milagres, quando percebeu a movimentação de um adolescente, saindo de uma área escura, onde há estruturas improvisadas usadas como abrigo.
Ao se aproximarem do local, os policiais encontraram ferramentas utilizadas para desmontar veículos e identificaram dois carros parcialmente desmanchados: um Jeep Compass e uma Hilux, esta última com registro de roubo.
O adolescente, que estava com um kit de ferramentas, foi abordado e capturado. Ao falar com os policiais, ele admitiu que estava a serviço de outras pessoas para retirar peças dos veículos.
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Duas viaturas de reboque da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foram acionadas para transportar os carros até a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para integrar o inquérito policial. A Hilux, que havia sido tomada de assalto em ocasião anterior, também foi conduzida para a Delegacia.
A polícia trabalha com a possibilidade de que os automóveis fizessem parte de um esquema de “carro encomendado”, modalidade em que veículos de alto valor são roubados e enviados para desmanche, com as peças destinadas ao mercado ilegal. Os proprietários serão comunicados para apresentar a documentação necessária e reaver os veículos, embora ao menos um deles tenha sofrido danos significativos.
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Na lei
Alguém que atua em um ponto de desmanche de veículos pode ser enquadrado na lei brasileira conforme as regras da Lei nº 12.977/2014, conhecida como Lei do Desmonte. Essa lei regula a desmontagem de veículos automotores, que é uma atividade legal e permitida desde que o estabelecimento esteja credenciado pelo Detran, e siga normas específicas, como o registro de cada peça retirada, emissão de nota fiscal e controle ambiental adequado.
Entretanto, o desmanche torna-se ilegal quando ocorre fora dessas exigências, principalmente se o local opera sem registro, comercializa peças sem rastreabilidade ou desmonta veículos roubados ou furtados. A participação em desmanche ilegal pode configurar crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, cuja pena pode chegar a 4 anos de prisão. Além disso, pode haver sanções administrativas, como multa, suspensão e até cassação do alvará do estabelecimento.
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A participação do adolescente em locais de desmanche ilegais pode configurar ato infracional, especialmente se envolver recepção, comércio ilegal ou desmontagem de veículos com procedência ilícita. Quando o desmanche é feito de forma irregular, contrariando a legislação, o adolescente pode ser responsabilizado perante o ECA, que prevê medidas socioeducativas em lugar de penas criminais, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependendo da gravidade do ato infracional e da sua situação pessoal.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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Fonte: gcmais.com.br












