Dois paredões de som foram apreendidos pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) no município de Sobral, no interior do Ceará, em ocorrências distintas, na noite deste sábado (29). As ocorrências foram acompanhadas por agentes do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) e resultaram em multas que somam mais de R$ 30 mil, além da condução dos envolvidos à Delegacia Regional de Sobral.
Durante patrulhamento ordinário, a equipe da viatura BPMA 52 identificou um veículo com reboque e paredão de som em funcionamento na Avenida Idelfonso de Holanda Cavalcante, nas proximidades do Hospital Municipal Estevam Ponte. A medição com sonômetro registrou 111,6 decibéis (dB(A)), valor acima do permitido pela legislação ambiental. O equipamento foi apreendido e foi lavrado auto de infração ambiental no valor de R$ 15.312,50.
Em outra frente de atuação, a equipe da Polícia Militar avistou um segundo paredão em funcionamento na Avenida Dr. Guarani, também no Centro, causando aglomeração e bloqueio da via. A aferição indicou 112,1 dB(A). O equipamento foi igualmente apreendido e gerou multa no valor de R$ 15.312,00.
>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
Entre os materiais recolhidos estão módulos amplificadores, processadores de áudio, cornetas, tweeters, alto-falantes, fontes de alimentação, baterias, mesa de som, toca-CD e os reboques utilizados para acoplar os equipamentos. Todo o material foi apreendido conforme a legislação ambiental vigente, informou a PMCE.
Os dois envolvidos foram conduzidos à Delegacia Regional de Sobral, onde foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) e no Decreto Federal nº 6.514/08.
>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Perturbação ao sossego
Ouvir música na rua pode ser enquadrado como perturbação do sossego quando o som estiver em volume excessivo, causando incômodo, impedindo o descanso, o trabalho ou a tranquilidade das pessoas próximas. A perturbação do sossego é definida no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) como qualquer ato que perturbe o trabalho ou o sossego alheios, sendo punível com prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
Além disso, legislações estaduais e municipais podem estabelecer horários para limitar ruídos, como a chamada Lei do Silêncio, que geralmente vigora entre 22h e 7h, proibindo sons em volume que ultrapassem o tolerável para moradores ou transeuntes. Também há o entendimento de que a perturbação pode ser qualquer emissão sonora ou vibração que prejudique o bem-estar, a integridade física ou psicológica de terceiros, independentemente do local e horário, desde que comprovado o incômodo.
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Leia também | Homem cearense é preso após atropelar e arrastar a ex por um quilômetro em São Paulo
Fonte: gcmais.com.br











