A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, vai julgar nesta terça-feira (9) o novo recurso apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre a cobrança de ingresso para acessar a Vila de Jericoacoara. O processo, originalmente movido pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, envolve ainda a Urbia Cataratas, o próprio ICMBio, o Governo do Estado, o Conselho Comunitário, o Conselho Empresarial, além da participação da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Federal.
A ação ganhou destaque após uma liminar separar dois temas centrais: a realização de obras pela concessionária e a cobrança de ingressos para acesso à vila. Em primeira instância, a justiça autorizou as obras, mas limitou a cobrança apenas aos atrativos específicos, impedindo a taxação automática de qualquer pessoa que ingressasse na vila.
Essa decisão desencadeou diversos recursos. No tema das obras, Prefeitura, Ministério Público e Defensoria Pública argumentaram pela ilegalidade das intervenções, mas a Justiça Federal confirmou sua execução – posicionamento mantido de forma unânime pelo TRF5 ao julgar o primeiro recurso, da Defensoria, e depois replicado aos demais.
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Já sobre a cobrança na entrada da Vila, a Urbia recorreu. O pedido foi julgado no último dia 21 de outubro, quando o tribunal rejeitou, por 2 votos a 1, o restabelecimento do ingresso de acesso, mantendo válida a liminar que restringe a cobrança apenas aos atrativos.
“Quando o processo caminhava para uma resolução, com jurisprudência clara e entendimento praticamente consolidado, o ICMBio surpreendeu a nossa comunidade e demais atores ao apresentar seu próprio recurso, com o mesmo objetivo da concessionária: reativar a cobrança de ingresso na entrada da Vila, independentemente de o visitante acessar ou não os atrativos do Parque Nacional”, questiona Delphine Estevenet, presidente do Conselho Empresarial da Vila de Jericoacoara.
A atitude gerou indignação entre moradores e trabalhadores da região, que vêm se organizando em manifestações para exigir a gratuidade do acesso. Além disso, durante as audiências públicas de apresentação do projeto de concessão, o ICMBio, acompanhado pelo BNDES, prometeu que a cobrança seria feita apenas nos atrativos e que a entrada na Vila continuaria livre, não afetando o direito de ir e vir da comunidade.
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“Ou seja: a comunidade apoiou o processo de concessão baseada em compromissos públicos do próprio órgão. Agora, ao recorrer para restabelecer a cobrança geral na entrada, o ICMBio contradiz aquilo que disse a toda população quando buscava seu aval para o projeto. É um recado claro de desrespeito”, pondera Lucimar Vasconcelos, presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara.
O novo recurso é visto por lideranças locais como um gesto de alinhamento do órgão a interesses que não representam o interesse público e nem a realidade social da vila. Para representantes da comunidade, o pedido do ICMBio sobre a cobrança de ingresso em Jericoacoara não apenas ignora o entendimento já firmado pelo TRF5 no caso da Urbia, como também rompe com o pacto feito nas audiências públicas.
“A comunidade se sente traída. Quando o ICMBio trouxe o projeto de concessão, junto com o BNDES, ele garantiu à população que a cobrança seria apenas nos atrativos e que a entrada da vila seria livre. A comunidade deu seu aval acreditando nessa palavra. Agora, ao assistir ao julgamento da Urbia e ainda assim insistir em um recurso próprio, o ICMBio envia um recado claro: não respeita a comunidade, não respeita o que foi acordado e não está do lado do interesse público”, afirma Fábio Nobre – presidente da Associação de Windsurfistas de Jericoacoara.
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A presidente do Conselho Comunitário reforça que a postura do órgão viola o compromisso assumido durante as audiências públicas. “Se estivesse ao lado da comunidade, o ICMBio não teria apresentado esse recurso, e poderia, inclusive, ter desistido dele depois da decisão da Urbia. Insistir nesse julgamento é reabrir uma discussão que já foi decidida e que coloca em risco o futuro da Vila de Jericoacoara”, pontua Lucimar.
Agora, caberá ao TRF5 decidir se mantém o entendimento já firmado, garantindo livre acesso à vila, ou acolhe o pleito do ICMBio, reabrindo a porta para um “pedágio” de entrada. “A decisão terá impacto direto sobre moradores, trabalhadores, turistas, economia local e sobre a relação institucional entre órgãos federais, a municipalidade e a comunidade tradicional de Jericoacoara”, alerta ainda.
Entenda a diferença entre a vila, o parque e o município de Jericoacoara
- Vila de Jericoacoara: localizada a cerca de 25 km da sede de Jijoca, é o centro turístico com hotéis, pousadas, bares e restaurantes. Possui cerca de 88 hectares e é administrada pela Prefeitura de Jijoca.
- Parque Nacional de Jericoacoara: área de preservação ambiental criada em 2002, com mais de 8 mil hectares distribuídos entre os municípios de Jijoca, Cruz e Camocim. É administrado pelo ICMBio e visa conservar os ecossistemas naturais da região.
- Município de Jijoca de Jericoacoara: engloba tanto a vila quanto a maior parte do parque. Tem área total de 201,858 km² e população estimada em 27.662 habitantes, segundo dados do IBGE.
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Fonte: gcmais.com.br











