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Jovem de 18 anos é presa após agredir o filho bebê com panela de pressão, no Ceará

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Jovem de 18 anos é presa após agredir o filho bebê com panela de pressão, no Ceará

Uma jovem de 18 anos foi presa pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), nesta segunda-feira (2), após agredir o próprio filho, um bebê de um ano e onze meses, usando uma panela de pressão. A ocorrência se deu no município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri.

Procuraada pelo GCMAIS, a Polícia Militar informa que o flagrante aconteceu na madrugada desta segunda, após equipes do 2º Batalhão serem notificadas sobre a ocorrência.

Inicialmente, os policiais foram acionados via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), para atender a uma ocorrência de desordem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a suspeita bastante alterada.

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Segundo informações repassadas por funcionários da unidade de saúde às composições policiais, a mulher teria danificado a porta de acesso principal do estabelecimento e ainda lesionado o próprio filho. Diante disso, foi dada voz de prisão à suspeita, que foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, onde foi autuada em flagrante por lesão corporal.

A lei

A agressão física a um bebê por parte do pai ou da mãe é tipificada como crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal Brasileiro), com qualificadoras específicas por envolver criança menor de 14 anos e violência doméstica familiar. Dependendo da gravidade (leve, grave ou gravíssima), as penas variam de 3 meses a 1 ano de detenção para lesão leve, podendo chegar a 12 anos de reclusão se resultar em morte ou incapacidade permanente.

O crime base é a lesão corporal (art. 129, CP), que ofende a integridade corporal ou a saúde da vítima; em bebê, qualquer hematoma, fratura ou trauma é lesão, comprovada por laudo pericial (corpo de delito). Qualifica-se em 1/3 se contra descendente (filho) ou em contexto doméstico (Lei Maria da Penha ampliada pela Lei 14.344/2022 para crianças), e dobra se contra ascendente ou responsável.

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Agravantes e penas:

  • Lesão leve: 3 meses a 1 ano de detenção; aumenta 1/3 se contra criança ou familiar.
  • Lesão grave (incapacidade para trabalho >30 dias ou enfermidade): 1 a 5 anos de reclusão.
  • Lesão gravíssima (deformidade, perda de membro): 4 a 8 anos.
  • Se meio cruel ou resultar em morte: até 12 anos, podendo enquadrar em homicídio ou tortura (art. 1º, §2º, Lei 9.455/97).

Bebê afogado em piscina

No mesmo dia, um bebê de 1 ano e 9 meses morreu após se afogar em uma piscina em uma residência localizada na região do Icaraí, no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. A criança foi levada ao quartel do Corpo de Bombeiros da área já em estado grave, mas não resistiu, apesar das tentativas de reanimação.

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De acordo com o Corpo de Bombeiros, os pais da criança procuraram ajuda levando o bebê diretamente ao quartel, informando que ele havia sido vítima de afogamento. Assim que chegou ao local, a equipe iniciou imediatamente os procedimentos de primeiros socorros.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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Fonte: gcmais.com.br