O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu um alerta para a importância da prevenção e combate à violência sexual contra mulheres durante os festejos de Carnaval. A iniciativa do MPCE, por meio do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom), destaca também a campanha “Eu Respeito o Não”, desenvolvida pelo órgão ministerial, e da aplicação do Protocolo “Não é Não”, instituído pela Lei nº 14.786/23.
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O Protocolo “Não é Não” estabelece medidas de prevenção e resposta imediata a situações de assédio e violência sexual em espaços de lazer públicos e privados do Ceará, assegurando que o consentimento seja respeitado em qualquer circunstância.
Importunação sexual, violência sexual e assédio contra mulheres no Carnaval: entenda a diferença
Como pontua o Ministério Público, algumas condutas se repetem nesse tipo de contexto e devem ser reconhecidas como formas de violência sexual contra a mulher. O assédio sexual acontece quando há insistência em propostas ou comentários de cunho sexual, geralmente em situações de poder ou hierarquia.
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Já a importunação sexual ocorre em ambientes de multidão, quando foliões tocam sem consentimento, forçam beijos ou abraços – práticas muitas vezes tratadas como “brincadeiras”, mas que são crimes.
Por sua vez, a intimidação sexual envolve ameaças ou pressões que constrangem a vítima, criando um ambiente hostil, como cercar ou isolar alguém para forçá-la a ceder. Essas situações ferem o direito ao respeito e à liberdade e não devem ser admitidas em festas públicas ou privadas.
“O carnaval é uma manifestação cultural que deve ser vivida com respeito, segurança e dignidade para todos”, pontua ainda o comunicado do MP.
No Carnaval, diversos atos sem consentimento podem configurar crimes contra a liberdade sexual no Código Penal Brasileiro (CP), especialmente em contextos de aglomeração como blocos e trios elétricos.
Tipificações na lei sobre violência sexual
Importunação sexual: esse crime, comum no Carnaval (como toques indesejados ou “beijos roubados”), é previsto no art. 215-A do CP, introduzido pela Lei 13.718/2018: praticar ato libidinoso sem anuência para satisfazer lascívia própria ou de terceiro. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se não for crime mais grave; não exige violência.
Estupro: constranger alguém por violência ou grave ameaça a conjunção carnal ou ato libidinoso (art. 213, CP). No Carnaval, pode ocorrer em situações de força ou ameaça em meio à multidão; pena de 6 a 10 anos de reclusão. Diferencia-se da importunação pela presença de violência.
Estupro de vulnerável: praticar ato libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento (art. 217-A, CP), independentemente de consentimento; álcool excessivo pode configurar vulnerabilidade. Pena: 8 a 15 anos; agravada no coletivo (art. 213, §1º).
Outros crimes relacionados:
- Violação mediante fraude (art. 215, CP): ato libidinoso por engano; pena de 2 a 6 anos.
- Divulgação de cena de estupro ou nudez sem consentimento (art. 218-C, CP, Lei 13.718): comum com fotos/vídeos no Carnaval; pena de 2 a 5 anos.
Ação penal é pública incondicionada para esses delitos.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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Fonte: gcmais.com.br











