A sessão ordinária realizada na última quinta-feira (19), na Câmara Municipal de Ibaretama, no Sertão Central do Ceará, terminou marcada por um episódio que provocou forte repercussão política e social dentro e fora do município. Durante a reunião legislativa, uma fala do vereador João Vieira Picanço, conhecido como Dr. Picanço, gerou constrangimento entre parlamentares, servidores e cidadãos que acompanhavam a sessão, além de ampla circulação nas redes sociais.
Durante uma discussão relacionada a temas da política local, o vereador, filiado ao União Brasil, utilizou uma expressão acompanhada de gestos interpretados como de cunho sexual. Em determinado momento, Dr. Picanço afirmou: “Só a cabecinha. Não consegue entrar só a cabecinha não, entra toda, mano”, enquanto fazia movimentos com as mãos considerados inadequados para o ambiente institucional.
A declaração foi recebida com visível desconforto por parte do público presente no plenário. Mulheres que acompanhavam a sessão demonstraram incômodo com a fala e os gestos do parlamentar, considerados incompatíveis com o decoro esperado de um representante eleito. Outros vereadores também reagiram com surpresa diante da situação, que rapidamente passou a ser comentada nos corredores da Casa Legislativa.
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O episódio foi registrado em vídeo e, em poucas horas, começou a circular intensamente nas redes sociais. Internautas, moradores de Ibaretama e lideranças políticas da região passaram a criticar a postura do vereador, classificando a atitude como desrespeitosa, inadequada e ofensiva ao ambiente democrático. Para muitos, a fala ultrapassou os limites da liberdade de expressão e expôs a necessidade de maior responsabilidade no exercício do mandato parlamentar.
Possível enquadramento por quebra de decoro parlamentar
A conduta do vereador poderá ser analisada sob a ótica do decoro parlamentar. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 55, prevê sanções para parlamentares que adotem procedimentos incompatíveis com a dignidade do mandato, princípio que também se aplica aos legislativos municipais por simetria constitucional. Além disso, o Regimento Interno da Câmara de Ibaretama estabelece normas de conduta, urbanidade e respeito durante as sessões legislativas.
Caso seja apresentada uma representação formal, o parlamentar poderá ser submetido a medidas que vão desde advertência e censura até a abertura de um processo político-administrativo, dependendo da avaliação da Mesa Diretora ou de eventual comissão designada para analisar o caso. Até o momento, não há informação oficial sobre a abertura de procedimento disciplinar.
Silêncio do parlamentar e reação pública
Até a publicação desta matéria, o vereador João Vieira Picanço não havia se manifestado oficialmente sobre o episódio nem apresentado esclarecimentos públicos. O silêncio tem sido alvo de críticas por parte de moradores e usuários das redes sociais, que cobram um posicionamento e possíveis retratações.
Para parte da população, o caso reacende um debate antigo sobre o comportamento de agentes públicos e o respeito às instituições. Especialistas em direito público e ciência política apontam que, embora o mandato parlamentar assegure liberdade de opinião, essa prerrogativa não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites da moralidade administrativa e do respeito à sociedade.
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Debate sobre ética e responsabilidade no mandato
O episódio em Ibaretama também trouxe à tona discussões sobre a necessidade de fortalecer mecanismos de controle interno nos legislativos municipais e promover capacitações sobre ética e conduta parlamentar. Para entidades da sociedade civil, situações como essa afastam a população da política e contribuem para a descrença nas instituições.
A repercussão do caso segue intensa nas redes sociais e grupos de mensagens, enquanto a população aguarda um posicionamento oficial da Câmara Municipal e do próprio vereador. O episódio se soma a outros debates recentes sobre comportamento inadequado em espaços institucionais e reforça a importância do respeito, da responsabilidade e da postura ética no exercício de cargos públicos.
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Fonte: gcmais.com.br











