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Elmano de Freitas comemora aprovação do PL Antifacção na Câmara dos Deputados

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Elmano de Freitas comemora aprovação do PL Antifacção na Câmara dos Deputados

O governador Elmano de Freitas celebrou, em publicação nas redes sociais, a aprovação do PL Antifacção na Câmara dos Deputados. Segundo ele, trata-se de “um passo importante no combate às facções criminosas no Brasil”.

Elmano pontua que o PL Antifacção endurece a lei contra facções criminosas no Brasil

Como pontua Elmano, o projeto endurece a legislação contra organizações criminosas atuantes no Brasil. “A medida fortalece o enfrentamento ao crime organizado, amplia instrumentos legais para investigação e punição e reforça o papel do Estado na garantia de mais segurança para a população. Parabenizo o presidente Lula pela iniciativa e pelo compromisso firme com a defesa da vida e da paz dos brasileiros. Seguimos trabalhando, unidos, por um país mais seguro”, escreveu ainda o governador.

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O que muda com a aprovação do PL Antifacção na Câmara dos Deputados

O projeto impõe várias restrições ao condenado por crime de participação em organização criminosa ou milícia, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando do grupo criminoso.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. As penas previstas vão de 20 a 40 anos de reclusão – elevadas a 66 anos no caso dos líderes.

Endurecimento penal

Classifica esses delitos como hediondos, exige cumprimento mínimo de 85% da pena para progressão de regime, proíbe benefícios como indulto, graça, fiança ou liberdade condicional, e veta auxílio-reclusão a dependentes de condenados em regime fechado ou semiaberto.

Além disso, prevê bloqueio imediato de bens, alienação antecipada, perdimento extraordinário e repasse célere de valores apreendidos a fundos federais e estaduais de segurança pública, além de intervenção judicial em empresas ligadas a facções. O projeto também impõe prazos rigorosos para polícia, Ministério Público e Judiciário em inquéritos sobre facções, facilita prisões preventivas por risco à ordem pública e cria banco nacional de dados de criminosos.

O projeto ainda dá maior segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal (PF) e fortalece a integração e coordenação da PF junto aos demais órgãos da União e às polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). As medidas vão no sentido de maior eficiência e integração, internacional e nacional, no combate ao crime organizado.

Encaminhado pelo Executivo em novembro de 2025, o texto original da Câmara foi alterado no Senado (com taxação de bets rejeitada na versão final), mas retomado em votação com acordo entre governo e oposição.

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Fonte: gcmais.com.br