A chapa formada por Sabrina do Bel e Professora Maria Costa, ambas do PP, venceu a eleição suplementar para a Prefeitura de Senador Sá neste domingo (1º). A disputa contou com apenas uma candidatura registrada para o executivo municipal, garantindo a vitória automática da dupla.
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Em casos de candidato único, como ocorreu em Senador Sá, a eleição é decidida mesmo que apenas um eleitor compareça às urnas. A única forma de inviabilizar a vitória é se a candidatura for negada ou se o candidato desistir, o que obrigaria a Justiça Eleitoral a convocar nova eleição.
A eleição suplementar chegou a ser temporariamente suspensa após liminar do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, que reconsiderou sua decisão na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, restabelecendo o pleito para domingo. “Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração e revogo o efeito suspensivo outrora determinado, restabelecendo a eficácia do acórdão do TRE/CE e determinando a manutenção das eleições marcadas para o dia 1º/3/2026”, afirmou o magistrado.
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O pleito foi marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará após a cassação do prefeito eleito em 2024, Bel Júnior, e de sua vice, Professora Maria, ambos do PP. Eles tiveram suas candidaturas anuladas por abuso de poder econômico, após realizarem uma vaquejada com o nome de Bel para promoção da candidatura.
Na quarta-feira, dia 25 de fevereiro, Bel Júnior conseguiu uma liminar suspendendo a eleição e permanecendo no cargo, mas a decisão foi revertida pelo mesmo ministro do TSE na sexta-feira, permitindo que o pleito fosse realizado normalmente.
Além de Senador Sá, os municípios de Choró e Potiretama também realizaram eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito. No total, 24.047 eleitores estavam aptos a votar, sendo 11.527 em Choró, 5.647 em Potiretama e 6.873 em Senador Sá.
A coordenação das eleições ficou a cargo dos juízes eleitorais Welithon Alves de Mesquita em Choró, Isaac Dantas Bezerra Braga em Potiretama e Guido de Freitas Bezerra em Senador Sá. A votação seguiu os horários padrão, das 8 às 17 horas, e é obrigatória para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos residentes nos municípios.
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Fonte: gcmais.com.br











