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Casal é investigado por fazer sexo em piscina na frente de criança, em Sobral/CE

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Casal é investigado por fazer sexo em piscina na frente de criança, em Sobral/CE

Um casal está sendo investigado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), após ser flagrado fazendo sexo na frente de uma criança, no município de Sobral. Os dois teriam ainda oferecido bebida alcoólica ao menino. A ocorrência se deu em um condomínio no bairro Antônio Carlos Belchior.

Imagens que circulam nas redes mostram o momento flagrado, com o ato libidinoso sendo feito bem em frente ao garoto, que também está na piscina. Em outro momento, é possível ver o homem oferecendo cerveja à criança.

Segundo a Polícia Civil, o caso é apurado como crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança e o oferecimento de bebida alcoólica a menor de idade. Imagens do fato já estão em posse dos investigadores.

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As forças de segurança informam ainda que os envolvidos já foram identificados e serão notificados. A 2ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral é a unidade responsável pela investigação.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar de Sobral também está atuando, no caso, e divulgou nota sobre o ocorrido. Informa que o casal foi identificado e que o caso foi encaminhado para as autoridades competentes.

Confira na íntegra a nota divulgada pelo Conselho Tutelar de Sobral sobre o caso:

Tomamos conhecimento de dois vídeos que estão sendo compartilhados nos grupos de WhatsApp, nos quais há indícios de violação de direitos de uma criança.

Agradecemos à população pelas denúncias. Informamos que já temos informações sobre os responsáveis e que o caso será encaminhado aos órgãos competentes.

Reafirmamos nosso compromisso para que a justiça seja feita e para que todas as crianças e adolescentes sobralenses tenham seus direitos garantidos.

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Legislação

O crime de satisfação da lascívia mediante a presença de criança está previsto no artigo 218-A do Código Penal brasileiro. Consiste em praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzir esse menor a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, visando satisfazer a lascívia própria ou de outrem.

O tipo penal pode ocorrer pela prática direta do ato sabendo da presença da criança, ou pela indução para que o menor presencie o ato libidinoso. É necessário que o menor tenha discernimento mínimo para compreender o que está presenciando, não incluindo, portanto, recém-nascidos ou crianças que estejam dormindo.

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Trata-se de crime doloso, comum e material, ou seja, exige intenção do agente e a consumação do ato. A tentativa também é punível. A participação da criança nos atos, quando configurada, pode caracterizar o crime mais grave de estupro de vulnerável.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico.

As denúncias também podem ser encaminhadas para o telefone (88) 3614-2256, da 2ª Delegacia de Sobral. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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Fonte: gcmais.com.br