A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza o uso de animais para tração de cargas ou veículos em casos que resultem em danos à integridade física do animal. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para os responsáveis. A medida busca combater os maus-tratos ainda existentes em práticas ultrapassadas, especialmente nas áreas urbanas.
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Apesar da criminalização, o texto aprovado permite o uso de animais em situações específicas, como esportes e lazer com cavalos (turfe, hipismo, equoterapia), no trabalho das forças públicas com montaria, e na agricultura familiar de subsistência — desde que observadas boas práticas de manejo. A ideia é preservar atividades tradicionais e culturalmente aceitas, sem abrir espaço para abusos.
O relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que o transporte com tração animal já não representa um percentual relevante na matriz de transportes do país, o que reforça a necessidade de proteger os animais contra práticas desnecessárias e abusivas. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 176/23, de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
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Ao contrário do projeto original, que previa a criminalização em qualquer situação, o substitutivo estabelece punição apenas quando houver danos físicos ao animal. A mudança visa equilibrar a proteção animal com a preservação de práticas legítimas e responsáveis que envolvem o uso de animais.
O texto também avança ao proibir a utilização de animais em apresentações de circo, malabarismos e espetáculos semelhantes — tanto presenciais quanto virtuais. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo ser aplicada em dobro se houver morte do animal. Atualmente, esse tipo de proibição é regido por legislações estaduais, e o projeto busca estabelecer uma regra federal unificada.
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Fonte: gcmais.com.br