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Contagem regressiva para o dinheiro extra: segunda parcela do décimo terceiro deve cair até dia 19

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Contagem regressiva para o dinheiro extra: segunda parcela do décimo terceiro deve cair até dia 19

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada em todo o país. O prazo está previsto na legislação trabalhista e contempla cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 28 de novembro, sem descontos, conforme determina a lei.

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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. A estimativa considera trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Em média, cada beneficiário deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas do décimo terceiro.

O Dieese destaca que o valor representa um importante reforço de renda no fim do ano, período tradicionalmente marcado por aumento no consumo. A segunda parcela do décimo terceiro corresponde à parte final do benefício e, diferentemente da primeira, sofre descontos obrigatórios.

As datas-limite para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro valem apenas para trabalhadores que estão na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício de forma antecipada, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.

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Quem tem direito ao décimo terceiro

Segundo a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Para fins de cálculo, o mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é considerado como mês completo.

Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por motivo de doença ou acidente também recebem o décimo terceiro, conforme previsto na legislação. Em casos de demissão sem justa causa, o benefício deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, juntamente com as verbas rescisórias. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao pagamento.

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Cálculo e regras do benefício

O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalhou durante os 12 meses do ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe de forma proporcional. O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.

Faltas injustificadas podem impactar o valor do décimo terceiro. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não será contabilizado no cálculo do benefício.

Tributação

A segunda parcela do décimo terceiro é a que sofre descontos legais. Sobre o valor incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS. O recolhimento do FGTS é obrigação do empregador. A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem qualquer desconto, enquanto a tributação é informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.

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Fonte: gcmais.com.br