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Criança é atropelada e morre nos braços da mãe após acidente entre moto e caminhonete

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Criança é atropelada e morre nos braços da mãe após acidente entre moto e caminhonete

Uma criança morreu, na noite deste domingo (15), após ser atropelada por uma caminhonete na BR-404, na zona rural de Poranga, no interior do Ceará. O menino, de 7 anos de idade, estava na garupa de uma motocicleta quando aconteceu a colisão com o carro. Conforme informado, a criança morreu nos braços da mãe, que a estava acompanhando em outra moto.

Conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o condutor da moto envolvida na colisão – que seria o padrasto da criança – foi socorrido para uma unidade hospitalar. Já o motorista da caminhonete fugiu sem prestar socorro.

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Equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) foram acionadas para a ocorrência, cuja investigação ficará a cargo da Delegacia Municipal de Ipueiras.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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As informações também podem ser encaminhadas para o telefone (88) 3685-1516, da Delegacia Municipal de Ipueiras. O sigilo e o anonimato são garantidos.

Atropelamento sem socorro

Quando uma pessoa é vítima de atropelamento, é dever legal do condutor do veículo prestar socorro. No entanto, essa assistência nem sempre é oferecida, o que pode levar a consequências jurídicas graves, incluindo acusações de homicídio e lesão corporal. Segundo o Código Penal, não prestar assistência à vítima é crime, e essa responsabilidade se estende tanto ao motorista quanto a qualquer pessoa que tenha presenciado o acidente. O artigo 135 do Código Penal prevê pena de 1 a 6 meses para quem deixar de prestar socorro ou chamar uma autoridade.

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Fonte: gcmais.com.br