Um representante comercial foi surpreendido por um assaltante enquanto estava sentado na entrada de um frigorífico na Avenida Deputado Castelo de Castro, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. O criminoso, que estava de bicicleta, anunciou o assalto e tentou roubar o celular da vítima. No entanto, o representante comercial, em um impulso de defesa, reagiu e entrou em uma breve luta corporal com o assaltante, que, ao perceber a resistência, fugiu do local rapidamente.
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Este incidente chama a atenção para um ponto crucial: a importância de não reagir em situações de assalto. Embora a reação imediata seja uma reação natural ao medo e ao instinto de preservação, especialistas em segurança alertam que, em muitos casos, ela pode aumentar os riscos de violência. O comportamento do assaltante pode se tornar imprevisível diante de uma vítima que resiste. Em casos como este, onde a luta corporal foi evitada por sorte, o resultado poderia ter sido bem mais grave, com lesões ou até a morte.
A orientação de órgãos de segurança é clara: em um assalto, a prioridade deve ser a integridade física. A entrega dos pertences, como o celular, pode ser uma escolha mais segura, pois o roubo de objetos materiais é recuperável, enquanto a perda da vida ou a chance de sofrer ferimentos graves pode ser irreversível. As vítimas de crimes devem, sempre que possível, acionar as autoridades assim que a situação estiver resolvida, e não enfrentar o criminoso.
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A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
As denúncias também podem ser encaminhadas para o telefone (85) 3101-7460, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O sigilo e o anonimato são garantidos.
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Fonte: gcmais.com.br