Com a chegada de fevereiro, milhões de brasileiros começam a fazer a mesma pergunta: afinal, o dia 17 de fevereiro será feriado ou ponto facultativo? A dúvida impacta diretamente quem já pensa em viajar, organizar compromissos ou simplesmente quer saber se precisará bater ponto em plena semana de Carnaval. A resposta, no entanto, não é tão simples quanto parece.
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O Carnaval é uma das maiores manifestações culturais do país, mobilizando cidades inteiras e alterando rotinas em praticamente todos os estados. Em 2026, a terça-feira de Carnaval cai justamente no dia 17 de fevereiro, data tradicionalmente associada ao auge da folia. Mas, apesar da importância cultural e econômica da festa, o tratamento legal da data gera confusão todos os anos.
Isso porque, no calendário oficial do Governo Federal, a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional, mas sim ponto facultativo. Na prática, isso significa que a dispensa do trabalho não é obrigatória por lei federal. A decisão sobre funcionamento ou não fica a critério das empresas ou de legislações estaduais e municipais específicas.
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A diferença entre ponto facultativo e feriado é fundamental. No ponto facultativo, o empregador pode optar por manter o expediente normal, liberar os funcionários ou adotar regime de compensação de horas. Já no caso de feriado oficial, a folga é obrigatória e, se houver trabalho, o empregado deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Há, porém, exceções importantes. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual garantido por lei própria. Além disso, alguns municípios brasileiros também decretam feriado local na data, o que altera a regra para trabalhadores dessas cidades.
E afinal, qual é a resposta definitiva? Em 2026, o dia 17 de fevereiro será ponto facultativo na maior parte do Brasil — e não feriado nacional. Portanto, a folga dependerá da decisão da sua empresa ou da legislação específica do seu estado ou município.
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