Uma mulher identificada como Rebeca de Lima foi presa em flagrante sob suspeita de comandar uma boca de fumo na Rua Francisco Domingos, no bairro Bonsucesso, em Fortaleza. A prisão foi realizada por equipes da Força Tática do 18º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), após informações repassadas pela Subagência de Inteligência da unidade. Segundo os agentes, o local tinha movimentação constante de usuários de drogas, o que reforçou as suspeitas sobre a atividade criminosa.
Durante a abordagem, Rebeca autorizou a entrada dos policiais na residência. No imóvel, os militares encontraram dezenas de pedras de crack e uma grande quantia de dinheiro trocado, característica comum do tráfico de drogas. Apesar da apreensão, a suspeita demonstrou tranquilidade e chegou a sorrir para a fotografia registrada pelos agentes no momento da prisão.
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De acordo com o primeiro-tenente Moura, responsável pela operação, a ação foi resultado de monitoramento prévio. “A gente pegou informações fornecidas pela Subagência de Inteligência do 18º e começou a trabalhar em cima dessas informações. Eles tinham visto, copiado já, que naquele local tinha uma intensa movimentação de indivíduos viciados e, através de investigações, chegou-se até essa cidadã”, explica.
O oficial conta ainda, ao falar com a equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, que após a autorização a equipe policial entrou na residência da mulher que foi presa, usada como boca de fumo, e visualizou que o material estava todo em cima da mesa – “a droga, o dinheiro trocado”. “Ela estava super tranquila e sem esboçar nenhuma reação, preocupação”, diz ainda. Os policiais relataram que Rebeca conversou normalmente com a equipe e não demonstrou resistência. A mulher não tinha passagens pela polícia, mas ainda será devidamente apurado se ela já tinha envolvimento com as atividades do tráfico de drogas na região.
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A suspeita foi encaminhada ao 32º Distrito Policial, onde o caso foi apresentado à autoridade competente. A Polícia Civil dará início às investigações para determinar há quanto tempo ela estaria envolvida com o tráfico de drogas e se há outras pessoas relacionadas à boca de fumo desarticulada.
Como pode ser enquadrado na lei alguém que comanda um local que funciona como boca de fumo?
A pessoa pode ser enquadrada criminalmente por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, por condutas como ter drogas em depósito, fornecer ou permitir ponto de venda no imóvel sob sua gestão. A materialidade da droga e indícios de estrutura (balança, embalagens, grande quantidade) presumem dolo, invertendo o ônus da prova para demonstrar ausência de ciência ou participação.
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Se houver coordenação com outros (vendedores, “vapores”), aplica-se o art. 35 da Lei de Drogas, por associação para tráfico, com pena de 3 a 10 anos de reclusão e 700 a 1.200 dias-multa, independentemente de reiteração. Tribunais condenam donos ou gerentes por vínculo funcional permanente com o ponto de venda, mesmo sem flagrante pessoal na venda.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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Fonte: gcmais.com.br











