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Homem que matou eleitor de Lula em bar no Ceará é condenado a 12 anos de prisão

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Homem que matou eleitor de Lula em bar no Ceará é condenado a 12 anos de prisão

O Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza, condenou Edmilson Freire da Silva a 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Antônio Carlos Silva de Lima, morto a facadas após se declarar eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O crime ocorreu em 24 de setembro de 2022, dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais, e foi considerado pela Justiça um homicídio qualificado por motivo torpe relacionado à orientação política da vítima.

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De acordo com os autos, Edmilson entrou em um bar na localidade de Guanacés e, em voz alta, questionou quem ali era “Lula”. Antônio Carlos respondeu que era eleitor do petista, o que teria iniciado uma discussão acalorada entre os dois. Testemunhas relataram que os nomes dos candidatos Lula e Jair Bolsonaro foram citados durante a briga. A troca de ofensas evoluiu para agressão física, até que Edmilson sacou uma faca e golpeou a vítima três vezes, fugindo em seguida. Antônio Carlos não resistiu aos ferimentos e morreu no local antes da chegada do socorro.

Durante o julgamento, o juiz Vinicius Rangel Gomes classificou o crime como um exemplo de intolerância extrema. “O motivo que levou o réu a ceifar a vida da vítima revela-se não apenas torpe, mas profundamente inquietante: intolerância à orientação política da vítima. Não se trata aqui de mera divergência de ideias, o que é próprio da democracia; trata-se do repúdio violento e mortal à existência do outro enquanto sujeito de opinião e expressão”, afirmou o magistrado na sentença.

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O Ministério Público do Ceará denunciou Edmilson por homicídio qualificado e omissão de socorro. Ele foi preso dois dias após o crime, em 26 de setembro de 2022, e levado à Delegacia Metropolitana de Cascavel. À polícia, ele negou motivação política e alegou ter reagido após ser agredido pela vítima, versão que foi desmentida por testemunhas. Ainda segundo o MP, Edmilson já possuía antecedentes criminais por lesão corporal no contexto de violência doméstica.

Durante o processo, a Defensoria Pública do Estado, responsável pela defesa do réu, tentou desqualificar a acusação para homicídio simples, o que reduziria a pena. No entanto, o júri entendeu que o crime foi praticado por motivo torpe, movido por intolerância política, e acompanhou a tese da acusação. Edmilson não poderá recorrer em liberdade e deve cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

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Fonte: gcmais.com.br