Ações das forças de segurança do Ceará, ao longo dos últimos dois dias, resultaram em três homens presos por casos distintos de violência doméstica, nos municípios de Sobral, Crato e Jijoca de Jericoacoara. As ações foram realizadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e pela Polícia Militar do Ceará (PMCE).
As ações policiais resultaram no cumprimento de um mandado de prisão preventiva e duas prisões em flagrante por crimes previstos na legislação penal e na Lei Maria da Penha, em municípios do interior do estado.
Nesta quarta (14), equipes policiais civis da Delegacia de Polícia Civil de Defesa da Mulher (DDM) de Crato cumpriram um mandado de prisão preventiva contra um homem de 24 anos, preso por descumprir medida protetiva de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha.
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Outra ação aconteceu na terça-feira (13), véspera, por equipes da Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral. Os policiais fizeram a prisão em flagrante de um idoso de 64 anos, suspeito de estupro de vulnerável no contexto familiar. O crime ocorreu na mesma cidade em que houve a captura. Em ambos os casos acompanhados pelos policiais civis, os suspeitos foram conduzidos às unidades policiais responsáveis, onde foram adotados os procedimentos cabíveis, com os suspeitos tendo sido colocados à disposição da Justiça.
Também na terça, mas em uma ação realizada por agentes da Polícia Militar, um homem de 28 anos foi preso em flagrante em Jijoca de Jericoacoara. A captura aconteceu de madrugada, por volta das 3h30, e foi feita por uma equipe do 11° Batalhão de Polícia Militar (11° BPM).
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A equipe policial foi acionada após denúncias de violência doméstica, com indícios de que o homem tinha agredido a companheira. No local, os militares encontraram a vítima, que relatou ter sido agredida e ameaçada pelo suspeito.
O homem foi detido imediatamente e conduzido à Delegacia Regional de Acaraú, onde foi autuado com base no artigo 147 do Código Penal e no artigo 7° da Lei Maria da Penha e colocado à disposição da Justiça.
Que tipo de casos podem ser enquadrados como violência doméstica?
No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial.
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A legislação elenca cinco formas principais de violência doméstica, que podem ocorrer isoladamente ou em conjunto:
- Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal, como espancamentos, empurrões, estrangulamentos, cortes ou queimaduras.
- Psicológica: Ações que causem dano emocional, diminuição da autoestima ou prejuízo ao desenvolvimento pleno da mulher, incluindo ameaças, humilhações, isolamento, vigilância constante, chantagem ou manipulação.
- Sexual: Condutas que constranjam a mulher a relações sexuais não desejadas por intimidação, força ou coação; que a forcem a gravidez, aborto, prostituição ou limitem direitos reprodutivos; ou induzam à comercialização da sexualidade.
- Patrimonial: Retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, bens, valores ou direitos econômicos, como instrumentos de trabalho ou recursos financeiros.
- Moral: Ações que configurem calúnia, difamação ou injúria, como exposição pública da vida íntima, acusações falsas ou humilhação perante terceiros.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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Fonte: gcmais.com.br











