Início » Blog » Idosa é resgatada de trabalho análogo à escravidão após 37 anos de exploração no Ceará
Ceará

Idosa é resgatada de trabalho análogo à escravidão após 37 anos de exploração no Ceará

idosa-e-resgatada-de-trabalho-analogo-a-escravidao-apos-37-anos-de-exploracao-no-ceara
Idosa é resgatada de trabalho análogo à escravidão após 37 anos de exploração no Ceará

Uma idosa de 61 anos foi resgatada de uma situação degradante de trabalho análogo à escravidão após 37 anos de exploração contínua. O caso ocorreu na zona rural do município do Crato, no Cariri cearense, e foi identificado por auditores fiscais do trabalho no último dia 15 de julho.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

Segundo informações da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), a idosa era submetida a uma rotina exaustiva de trabalho doméstico sem qualquer remuneração ou direito trabalhista. A jornada começava às 5h da manhã e se estendia até as 22h, todos os dias da semana, sem folgas, férias ou descanso.

Entre as atividades que realizava estavam varrer e limpar a casa, cozinhar, lavar roupas, cuidar de animais e, após o expediente regular, ainda prestar cuidados a outra idosa que vivia na residência — função que deveria ser realizada por uma profissional contratada. Enquanto a trabalhadora formal recebia salário e tinha jornada limitada, a idosa resgatada acumulava funções sem nenhum tipo de compensação.

Após o resgate, a vítima foi acolhida em um abrigo temporário e, posteriormente, retornou para sua cidade natal, onde reencontrou a família. Ela foi incluída no programa de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que garante o pagamento de parcelas com valor equivalente ao salário mínimo.

Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

A pessoa responsável por mantê-la nessa condição foi notificada, mas não realizou o pagamento das verbas rescisórias devidas à trabalhadora. O caso agora está sob responsabilidade do Ministério Público do Trabalho, que deve tomar medidas para garantir os direitos da vítima e responsabilizar o agressor na esfera judicial.

Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil

O caso no Crato traz à tona a persistência do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, especialmente em áreas rurais e em funções domésticas. A prática é criminalizada pelo Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que define como trabalho análogo à escravidão qualquer situação que envolva jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida ou restrição de locomoção.

Além disso, o artigo estipula que também comete crime quem tenta impedir a liberdade de ir e vir do trabalhador, seja por meio de retenção de documentos, vigilância ostensiva ou cerceamento de transporte.

Como Denunciar?

Casos de trabalho escravo podem ser denunciados de forma anônima e segura. As principais formas de denúncia incluem:

  • Sistema Ipê (plataforma online do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)

  • Disque 100 (Central de Direitos Humanos – ligação gratuita e confidencial)

Leia também | Cearense de 117 anos pode entrar para o Guinness como idosa mais velha

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

Fonte: gcmais.com.br