A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, decidiu nesta terça-feira (21) negar, por dois votos a um, o recurso da concessionária Urbia Cataratas, responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ). A empresa pleiteava o direito de cobrar ingresso para o acesso à Vila de Jericoacoara, localizada dentro da área do parque, mas a Corte entendeu que a cobrança fere princípios legais e a autonomia municipal. A decisão foi considerada uma vitória para a população local, que há meses se manifesta contra a medida.
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O relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, afirmou que a Vila de Jericoacoara não é área federal, mas sim municipal, e que a cobrança de entrada para chegar à vila “fere o princípio da razoabilidade”. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Paulo Roberto, formando maioria contra o agravo de instrumento interposto pela concessionária. Apenas o desembargador Edilson Nobre divergiu. Segundo o entendimento da 2ª Turma, a cobrança só pode ser aplicada às atrações dentro do parque, mas não aos acessos que levam à vila.
A controvérsia gira em torno da geografia da região: a Vila de Jericoacoara está cercada pelo Parque Nacional, de responsabilidade federal. Assim, mesmo quem desejasse apenas visitar a vila, sem adentrar áreas sob concessão da Urbia, teria de pagar o ingresso. Essa possibilidade gerou forte oposição entre moradores, empresários e autoridades locais, que argumentam que a prática compromete o direito de ir e vir, além de prejudicar a economia da região, altamente dependente do turismo.
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A líder do Conselho Comunitário de Jericoacoara, Lucimar Vasconcelos, comemorou a decisão. “Os desembargadores que votaram a favor do povo de Jericoacoara entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”, declarou. Já a presidente do Conselho Empresarial de Jeri, Delphine Estevenet, avaliou que a medida é vital para preservar a vida econômica da vila: “Sem ela, nossa comunidade poderia morrer”, disse. O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, também se posicionou favoravelmente à decisão, classificando-a como uma “vitória pelo direito de livre acesso”.
Desde dezembro de 2024, qualquer cobrança de ingresso à Vila está suspensa judicialmente. A única taxa atualmente em vigor é a de Turismo Sustentável (TTS), cobrada pela Prefeitura de Jijoca, no valor de R$ 41,50 por visitante para estadas de até 10 dias. A cobrança de entrada pela Urbia deveria ter começado em março deste ano, conforme previsto no contrato de concessão firmado com o Governo Federal, mas foi impedida por decisões judiciais após protestos e questionamentos legais.
Em setembro, manifestações públicas reuniram moradores, empresários e trabalhadores em apoio à Prefeitura e aos Conselhos locais. O temor era de que o TRF5 autorizasse a cobrança, o que poderia gerar impactos profundos na atividade turística. “Em Jericoacoara, milhares de famílias têm sua subsistência ligada ao turismo e à economia local e podem ser diretamente afetadas por eventuais restrições no acesso à Vila”, declarou um trecho da nota conjunta dos Conselhos.
Por outro lado, a Urbia Cataratas Jeri sustenta que a cobrança está prevista no contrato de concessão assinado com a União, o qual prevê investimentos de R$ 116 milhões ao longo de 30 anos. A empresa afirma que os recursos são fundamentais para garantir infraestrutura, segurança e sustentabilidade ambiental no parque. Além disso, argumenta que moradores da Vila e trabalhadores dos municípios vizinhos teriam acesso gratuito, 24 horas por dia. No entanto, órgãos locais apontam que não houve qualquer cadastramento oficial que assegure essa gratuidade.
Apesar da derrota no TRF5, a concessionária ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, o futuro do modelo de gestão em Jericoacoara permanece sob debate, com foco no equilíbrio entre conservação ambiental e o direito das comunidades tradicionais de manter sua forma de vida e desenvolvimento sustentável.
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Fonte: gcmais.com.br