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Motorista por aplicativo encontra cocaína em pacote após corrida ser cancelada em Fortaleza

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Motorista por aplicativo encontra cocaína em pacote após corrida ser cancelada em Fortaleza

Um motorista por aplicativo viveu uma situação inusitada em Fortaleza, durante uma corrida que acabou sendo cancelada e que envolvia a entrega de cocaína. Ele acabou evitando, sem saber, possível envolvimento em uma ocorrência de tráfico de drogas.

O trabalhador havia sido acionado para buscar um pacote na residência de um cliente e realizar uma entrega. Ao chegar ao endereço informado, recebeu um volume aparentemente comum e iniciou o trajeto para deixá-lo no destino final. Minutos depois, no entanto, a corrida foi cancelada pelo solicitante, o que chamou sua atenção e provocou estranhamento.

Surpreso com o cancelamento repentino e desconfiado do conteúdo que transportava, o motorista decidiu verificar o que havia dentro do pacote. Ao abrir o volume, encontrou duas peças de roupa, mas notou que uma delas escondia quatro trouxinhas de cocaína.

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No momento em que fazia o trajeto, ele passava pela região do polo de lazer da Avenida Sargento Hermínio, no Bairro Ellery, onde avistou uma equipe da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) em patrulhamento de rotina. Diante da descoberta, parou o veículo e informou aos agentes o ocorrido.

A Guarda Municipal imediatamente encaminhou o motorista e o material encontrado ao 7º Distrito Policial, no bairro Pirambu. Na delegacia, ele foi ouvido pelo delegado de plantão e, logo depois, liberado.

Testes preliminares realizados pelos policiais confirmaram que o pó branco apreendido era cocaína. As autoridades reforçaram que, caso o motorista tivesse concluído a entrega sem saber do conteúdo, poderia ter sido incriminado por participação no transporte de drogas.

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A Polícia Civil agora trabalha para identificar os envolvidos na tentativa de envio do entorpecente. As investigações buscam esclarecer quem é o remetente do pacote e quem receberia o material no destino final.

A suspeita é de que algo no local de entrega tenha motivado o cancelamento da corrida, possivelmente um alerta para que o motorista não chegasse ao endereço. O caso segue em apuração para que a responsabilidade criminal de cada pessoa envolvida seja identificada.

É possível ser enquadrado na lei ao transportar drogas sem ter conhecimento disso?

É possível ser responsabilizado criminalmente por transportar cocaína sem saber, em uma corrida por aplicativo, pois a legislação brasileira adota a teoria da presunção de dolo na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), considerando o agente responsável se houver indícios de que transportava substância entorpecente, independentemente de alegar desconhecimento. A defesa de “mula inocente” ou “laranja” raramente prospera, pois a Justiça exige prova cabal da ausência de ciência, o que é difícil sem elementos concretos como denúncia prévia ou contexto que comprove engano.​

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O artigo 28 da Lei 11.343/2006 tipifica o porte para consumo próprio sem presunção absoluta de tráfico, mas no tráfico (art. 33), a materialidade da droga implica dolo presumido, invertendo o ônus da prova para o réu demonstrar boa-fé. Tribunais como STJ e STF mantêm condenações em casos de ocultação em bagagens ou veículos, priorizando a potencialidade lesiva do entorpecente.​

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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Fonte: gcmais.com.br