José Gleidson Rodrigues de Sousa, apontado como membro do Comando Vermelho (CV) responsável por ameaças e cobrança de taxa a comerciantes em Sobral, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). As cobranças e extorsões eram feitas por meio de aplicativo de mensagens, intimidando empreendedores da região.
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O homem havia sido preso no início do mês, tendo sido solto logo em seguida, em audiência de custódia. O Ministério Público solicita à Justiça a quebra do sigilo do telefone do homem, já apreendido, uma vez que há indícios de que ele participa do grupo criminoso responsável pelas extorsões.
A Justiça ainda deve decidir sobre a denúncia enviada pelo MPCE. Caso a investigação prossiga com a análise dos dados no aparelho celular de Gleidson, as apurações poderão chegar a outros envolvidos no esquema criminoso.
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Cobrança de taxa do CV a comerciantes de Sobral: prisões foram efetuadas no início de fevereiro
Além dele, ao menos nove pessoas foram presas entre 4 e 6 de fevereiro por envolvimento na onda de ameaças em Sobral. O grupo cobrava R$ 1,50 por cada garrafão de 20 litros vendido e buscava controlar a venda das empresas locais para comerciantes da cidade.
O caso veio à tona após um revendedor anunciar, nas redes sociais, o fechamento do comércio por causa das ameaças. Segundo comerciantes, uma tabela com os novos preços sugeridos, incluindo a taxa aos criminosos, circulou em grupos de WhatsApp. O grupo também impunha a proibição da venda de marcas de água de fora do município.
Na ocasião, os materiais apreendidos e os indivíduos foram encaminhados à Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) da Região Norte, onde todos foram autuados por organização criminosa e estão à disposição do Judiciário.
Atividades de facções criminosas em diferentes áreas
Segundo a Secretaria da Segurança Pública do Ceará (SSPDS), facções têm buscado ampliar o controle sobre diversos setores, como serviços de internet, apostas, loterias, bebidas e cigarros falsificados, combustíveis e até o comércio de água e alimentos. Em 2025, registros apontam tentativas de cobrar taxas de funcionamento de comércios e ameaçar vendedores em diferentes cidades.
A expansão dessas atividades ocorre frequentemente por meio de violência, extorsão de comerciantes e disputas territoriais entre grupos criminosos, resultando em conflitos armados e famílias expulsas de suas residências. O caso em Sobral segue sob investigação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) da Região Norte.
A lei
Alguém que integra um grupo criminoso e cobra extorsão de comerciantes locais sob pretexto de “taxa de proteção” pode ser enquadrado principalmente por associação criminosa, extorsão e crimes conexos, conforme o Código Penal e Lei de Organizações Criminosas.
- Associação criminosa (art. 288 do CP ou Lei nº 12.850/2013): Participação estável em organização de 4 ou mais pessoas para crimes como extorsão, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
- Extorsão (art. 158 do CP): Constranger vítimas mediante grave ameaça para obter vantagem econômica indevida (a “taxa”), pena de 4 a 10 anos de reclusão mais multa; agravada por duas ou mais pessoas ou arma.
- Agravações específicas: Se por organização criminosa, projetos recentes (como PL 2192/2025) propõem penas de 6 a 12 anos, com aumentos para coação física ou vulnerabilidade das vítimas.
Investigações policiais identificam o vínculo associativo via provas como mensagens de WhatsApp, testemunhos e aumento de crimes patrimonais em áreas controladas pelo grupo. Mesmo preso, o líder pode ser responsabilizado por ordens remotas. A pena pode ser cumulativa, com prisões preventivas por periculosidade concreta.
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Fonte: gcmais.com.br











