A análise do Ministério Público do Ceará (MPCE) confirmou que a área de vegetação desmatada na chamada Floresta do Aeroporto, em Fortaleza, era uma área de proteção de Mata Atlântica em estágio médio a avançado de regeneração. Com isso, o MP recomendou manter a suspensão das licenças que autorizaram o desmatamento.
A conclusão veio a partir de atuação do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e da 134ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. O relatório foi elaborado após vistorias realizadas no local por membros e servidores do MP cearense. O documento também orienta que seja suspensa qualquer autorização já concedida para novos desmatamentos na área.
Segundo o Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MPCE, responsável pelo documento, na área em questão havia flora típica de Mata Atlântica, como as espécies conhecidas popularmente como pata-de-vaca, embaúba, ipê, pau-ferro, timbaúva ou tamboril, catolé ou coco-babão, cauaçu, inharê e pau-marfim.
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Para identificar o estágio de regeneração da área, o Natec avaliou a estrutura da flora por observações in loco das áreas de vegetação remanescentes e análise de imagens históricas de satélite do local desmatado em períodos anteriores à supressão. Consta no relatório que “a copa das árvores formava uma cobertura arbórea variando de aberta a fechada, sem grandes aberturas, em que nos trechos de cobertura densa havia redução da penetração de luz solar, consequentemente criando-se um microclima próprio, com maior umidade e temperatura mais amena em relação ao exterior. Insere-se que o dossel predominantemente fechado é típico de florestas maduras ou em estágios de médio a mais avançados de sucessão ecológica, como em trechos preservados da Mata Atlântica”.
Por fim, o Natec identificou em campo um curso de água no perímetro da área suprimida, o que é considerado um agravante nos casos de desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração – quando esta exercer a função de proteção de mananciais.
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O promotor de Justiça Fábio Ottoni, coordenador do Gaema, detalha o que diz a Lei da Mata Atlântica (Lei n° 11.428) nesses casos. “De acordo com a lei, nos artigos 30 e 31, para vegetações em estágio intermediário de regeneração, é necessário preservar até 30% da área desmatada. Já para estágio avançado, a lei determina a preservação de até 50% da área desmatada”, afirma.
A recomendação foi encaminhada para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O MP do Ceará comunica que continuará apurando o caso para adotar outras providências cabíveis tanto na esfera cível quanto na criminal.
Licença suspensa
A licença da empresa Aerotrópolis Empreendimentos S.A. foi suspensa no último mês, em 26 de setembro, após análise da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) e da Semace, após o desmatamento da área de vegetação de 32 hectares.
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Em nota, a Sema e a Semace informam que a licença e a autorização da empresa foram suspensas diante de irregularidades encontradas – intervenção em APP, supressão além dos limites da licença e manejo inadequado da fauna. As inconformidades, segundo os órgãos, foram comprovadas após vistoria realizada pelos fiscais. A legislação ambiental prevê a aplicação de multa nesses casos.
A Aerotrópolis contesta a decisão e afirma que o projeto foi iniciado com base em autorizações legais, incluindo a Licença de Instalação nº 62/2023, concedida pela própria Semace. Em nota oficial, a empresa argumenta que apenas 3% da área do empreendimento foi isolada preventivamente para análises técnicas solicitadas pela autarquia ambiental, e reforça que não houve, até o momento, aplicação de multa por parte do poder público, justamente pela ausência de parecer conclusivo.
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Fonte: gcmais.com.br












