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Mulher é presa com 5 kg de cocaína em ônibus durante abordagem policial em Milagres

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Mulher é presa com 5 kg de cocaína em ônibus durante abordagem policial em Milagres

Uma mulher de 24 anos foi presa em flagrante na madrugada desta quarta-feira (10) com 5 quilos de cocaína dentro de uma bolsa em um ônibus interestadual. A abordagem ocorreu por volta das 4h30min, na BR-116, no município de Milagres, a cerca de 485 quilômetros de Fortaleza.

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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o entorpecente foi encontrado dentro de uma bolsa que estava junto à poltrona ocupada pela suspeita, natural de Monsenhor Tabosa, no interior do Ceará. A ação foi resultado de análises de risco realizadas por agentes da PRF em conjunto com a Polícia Civil da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte.

Após a prisão, a mulher foi conduzida à Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, onde permanece à disposição da Justiça. A droga apreendida foi encaminhada para os procedimentos legais cabíveis.

Mulher é presa por comercializar crack e cocaína por meio de rifas

Em outro caso desta semana, uma mulher de 26 anos foi presa por tráfico de drogas no município de Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), após ser flagrada comercializando crack e cocaína por meio de rifas. Ela já respondia por tráfico.

A captura se deu neste domingo (7). Agentes da Policia Militar do Ceará (PMCE) receberam informações anônimas sobre o caso e se dirigiram à casa da suspeita. No local, os PMs apreenderam 29 gramas de crack, seis gramas de cocaína, uma quantia em dinheiro e dois cartões de crédito.

O material apreendido e a mulher foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Aquiraz, onde ela foi autuada por tráfico de drogas. Ela foi colocada à disposição da Justiça.

Legislação

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos para quem vende, oferece ou distribui drogas, independentemente da forma da negociação, o que inclui meios indiretos, como rifas.

Além disso, promoções ilegais por sorteio de bilhetes numerados, ao estilo das rifas, são passíveis de multa e detenção de seis meses a dois anos, conforme o artigo 51 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). No contexto das drogas, o uso da rifa para comercializar entorpecentes pode ser interpretado como tráfico, estendendo a pena.

 

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Fonte: gcmais.com.br