A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (11), a Operação Somnus, que investiga uma rede internacional de crimes sexuais, com mandados cumpridos no Ceará e em quatro outros estados. São cumpridos, nesta quarta, três mandados de prisão temporária e sete mandados de busca e apreensão.
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Conforme a PF, as investigações tiveram início em 2025, após denúncias enviadas via cooperação policial internacional, por meio da Europol, envolvendo mais de 20 países. Essas informações indicavam a atuação de redes internacionais de difusão e troca de vídeos de abusos sexuais cometidos contra mulheres sedadas.
A Polícia Federal investiga a participação de sete brasileiros na prática criminosa. São cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão nos estados de São Paulo, do Ceará, do Pará, de Santa Catarina e da Bahia.
Investigados usaram medicamentos sedativos
As mensagens trocadas revelaram que os suspeitos discutiam o uso de medicamentos com propriedades sedativas. Segundo a PF, com isso, eles demonstravam conhecimento sobre marcas comerciais e possíveis efeitos adversos dessas substâncias.
Durante a operação desta quarta-feira, foram apreendidos equipamentos eletrônicos, dispositivos de armazenamento de dados, aparelhos celulares, computadores e outros materiais potencialmente relacionados a essas atividades criminosas.
Investigados por crimes sexuais em operação da PF podem ser enquadrados de diferentes formas
Os atos investigados podem ser enquadradas nos crimes de estupro de vulnerável e de divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, sem prejuízo de outras tipificações penais eventualmente aplicáveis.
No Brasil, os fatos investigados enquadram-se na Lei nº 13.642/2018, que conferiu à Polícia Federal atribuição para apurar crimes praticados por meio da internet que envolvam a propagação de conteúdo misógino. No caso, foram identificados indícios que representam expressão manifesta de ódio, repulsa e objetificação da mulher, demandando resposta estatal integrada.
Como a lei brasileira pode enquadrar alguém que compartilha vídeos de abuso sexual contra mulheres?
Compartilhar vídeos de abuso sexual contra mulheres sem consentimento é enquadrado principalmente como crime contra a dignidade sexual no Código Penal Brasileiro (CP), com penas que variam conforme a gravidade e o contexto, priorizando a proteção à vítima e à intimidade.
Divulgação de cena de sexo ou pornografia (Art. 218-C, CP)
A conduta de oferecer, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo contendo cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento da vítima é tipificada no art. 218-C do CP (introduzido pela Lei 13.718/2018). Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave. Isso abrange “revenge porn” ou compartilhamentos em redes sociais, WhatsApp ou sites, mesmo que o vídeo inicial tenha sido gravado com autorização.
Casos de estupro ou abuso grave
Se o vídeo registrar cena de estupro (art. 213, CP) ou estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), aplica-se o §3º do art. 218-C: divulgação específica desses atos, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. A mera apologia ou indução à prática também é criminalizada.
Agravantes e circunstâncias especiais
- Pena aumenta de 1/6 a 1/3 se houver divulgação ampla (redes sociais, grupos grandes) ou vingança/humilhação.
- Se a vítima for menor de 18 anos, incide o ECA (arts. 241-A e 241-B): oferecer ou divulgar material pornográfico envolvendo adolescente tem pena de 3 a 6 anos de reclusão.
- Responsabilidade solidária para plataformas que não removam o conteúdo após notificação judicial (Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014).
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Fonte: gcmais.com.br











