A primeira incineração de drogas em 2026, no estado do Ceará, aconteceu na manhã desta sexta-feira (23), com mais de 3 toneladas tendo sido destruídas. A ação foi realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), vinculada ao Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO).
A destruição envolveu drogas apreendidas durante diversas operações policiais e encaminhadas para incineração, por determinação do Poder Judiciário. A ação foi acompanhada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), pelo Judiciário e pela Vigilância Sanitária, conforme estabelece a legislação.
Ao todo, foram incinerados 3.408,863 kg de substâncias ilícitas, retiradas definitivamente de circulação. O material é proveniente de 67 processos judiciais que tramitam em 11 comarcas e 19 varas do Ceará. As apreensões ocorreram entre 2017 e 2025. As substâncias destruídas são vinculadas a processos das comarcas de Fortaleza, Pacajus, Chorozinho, Maracanaú, Caucaia, Quixadá, Jucás, Ibiapina, Tianguá, Ubajara e Sobral.
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Segundo a PCCE, a incineração “reafirma o compromisso permanente da instituição no enfrentamento ao tráfico de entorpecentes e às organizações criminosas que atuam no estado”. “Com mais esta ação, a PCCE fortalece sua atuação estratégica no combate ao tráfico de drogas, um dos principais financiadores de grupos criminosos, contribuindo diretamente para a redução da criminalidade e para a promoção da segurança da população cearense”, pontua ainda.
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A última incineração havia sido feita em 28 de novembro de 2025, quando cerca de 1,5 tonelada de drogas foram destruídas. Ao todo, foram incinerados 1.513,080 kg de substâncias ilícitas, provenientes de 1.243 processos judiciais que tramitam em 22 comarcas e 52 varas do Ceará. As apreensões ocorreram entre 2014 e 2025.
Ao longo de 2025, mais de 5 toneladas de drogas foram incineradas pela PCCE.
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Legislação
A legislação brasileira sobre incineração de drogas apreendidas pela polícia é regulada principalmente pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), com alterações posteriores, como a Lei nº 12.961/2014 e a Lei nº 13.840/2019. A destruição ocorre por incineração. No caso de prisão em flagrante, o prazo é de até 25 dias; sem flagrante, até 30 dias, a contar da apreensão ou do laudo preliminar, preservando amostras para perícia.
A autoridade policial (delegado) é responsável, na presença do Ministério Público e autoridade sanitária, com auto circunstanciado. Pela lei vigente, exige-se prévia autorização judicial, ouvindo o MP, exceto em plantações extensas, onde a polícia pode destruir o excedente imediatamente após auto.
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Denúncias
A população pode contribuir com investigações das forças de segurança – relacionadas ao tráfico de drogas ou também a outros crimes – repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
No caso de crimes relacionados ao tráfico e circulação ilegal de drogas, as informações também podem ser encaminhadas para o telefone (85) 3472-1560, da Denarc, que também é o WhatsApp do Departamento. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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Fonte: gcmais.com.br











