Após uma denúncia, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu mais de 42 quilos de drogas que estavam enterradas em uma área de mata no município de Sobral, no interior do estado. A ocorrência se deu na localidade de Sabonete, zona rural do município, na manhã desta terça-feira (30).
Conforme informou a PMCE, as equipes receberam informações sobre o rastreamento de um aparelho celular roubado no dia anterior, na localidade de Miraíma. O rastreamento indicou uma localização em uma área de mata, região de Sabonete. Diante da denúncia, equipes da Força Tática e da Patrulha Rural do 3º e do 11º Batalhões intensificaram as buscas na área indicada.
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Durante as diligências em terreno de mata, os policiais identificaram pegadas que levavam a um ponto específico. Ao realizarem uma varredura no perímetro, foi localizado um local de oiticica onde estavam enterrados dois tambores de grande porte contendo vasta quantidade de drogas. Dentro dos recipientes, foram apreendidos aproximadamente 38,530 kg de maconha, 3,178 kg de cocaína e 384 gramas de crack.
Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Sobral, onde foi apresentado e apreendido para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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Como pode ser enquadrado na lei alguém que esconde grande quantidade de droga enterrada em área de mata?
Esse ato configura, em regra, o crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois demonstra guarda, depósito ou ocultação com finalidade de comércio ou distribuição.
A conduta de ocultar drogas em local como mata ou terreno vago se enquadra no caput do art. 33, que pune quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Enterrar grande quantidade evidencia depósito para fins de tráfico, não uso pessoal (art. 28).
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A pena é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, podendo agravar se houver quantidade elevada, uso de local impróprio (como mata) ou indícios de organização criminosa (art. 35). Se o autor tiver propriedade, posse ou vigilância sobre a área, aplica-se o § 1º, III, do art. 33, com as mesmas penas, e possível perda do bem (§ 3º do art. 33).
Circunstâncias Agravantes
- Grande quantidade: Natureza e quantidade da droga (ex.: toneladas ou quilos) afastam tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33) e indicam tráfico pleno.
- Local de ocultação: Uso de mata ou área rural pode atrair expropriação da propriedade (art. 243, CF/88), sem indenização, se comprovado uso para tráfico, conforme jurisprudência do STJ e STF.
- Jurisprudência: Ocultação em locais remotos reforça dolo de tráfico; STJ entende que não justifica valoração negativa isolada, mas integra o contexto probatório.
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Fonte: gcmais.com.br











