Um homem de 45 anos foi preso pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) suspeito de matar a própria esposa no município de Sobral, interior do Ceará, em dezembro de 2024. O caso ocorreu no bairro Terrenos Novos, na residência do casal.
Na ocasião, a vítima foi encontrada sem vida dentro de casa, com sinais de agressões físicas. A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral instaurou o inquérito e, com base nas provas colhidas, pediu a prisão preventiva do investigado.
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A medida foi deferida pelo Poder Judiciário, com o mandado de prisão tendo sido cumprido na última terça-feira (6). Após os trâmites legais, o preso foi colocado à disposição do Poder Judiciário, para iniciar a sentença determinada.
Sobral/CE: homem é preso por matar a própria esposa na residência do casal, em 2024
As forças de segurança destacam que a ação policial integra a Operação Shamar, uma mobilização nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio do Ministério das Mulheres, voltada ao combate à violência de gênero. A operação tem como objetivo fortalecer as redes de proteção às mulheres e intensificar o enfrentamento à violência doméstica e familiar em todo o país.
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Feminicídio
A legislação brasileira define o feminicídio como o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino, considerando circunstâncias específicas como violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação contra a mulher. A Lei nº 13.104, de 2015, que alterou o Código Penal, tipificou o feminicídio como homicídio qualificado e o incluiu na lista de crimes hediondos, com penas que variam inicialmente de 12 a 30 anos de reclusão.
A legislação também prevê agravantes que aumentam a pena de um terço até metade, como o crime cometido durante a gestação, nos três meses seguintes ao parto, contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos, com deficiência, ou na presença de parentes da vítima. Além disso, prevê medidas para endurecer a punição e prevenção, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias para condenados por crimes contra mulheres e restrições em progressões de pena.
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Fonte: gcmais.com.br