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TRE-CE confirma condenação de Inspetor Alberto por injúria eleitoral contra Evandro Leitão durante campanha de 2024

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TRE-CE confirma condenação de Inspetor Alberto por injúria eleitoral contra Evandro Leitão durante campanha de 2024

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou por unanimidade, nesta terça-feira (24), a condenação do vereador de Fortaleza Inspetor Alberto (PL) pelo crime de injúria eleitoral contra Evandro Leitão (PT), em episódio ocorrido durante a campanha municipal de 2024. Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral retomou o julgamento que pode resultar na cassação de quatro deputados estaduais do PL no Ceará por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

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No caso envolvendo o vereador, a decisão do TRE-CE analisou recurso apresentado pela defesa contra sentença da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, que havia condenado o parlamentar em ação penal eleitoral. O recurso foi negado, mantendo-se a condenação.

Vereador foi condenado por ofensas divulgadas nas redes sociais

O episódio ocorreu na semana que antecedeu o segundo turno das eleições municipais de 2024, quando Inspetor Alberto publicou vídeo em rede social no qual aparecia segurando um porco pelas orelhas e proferindo ofensas contra o então candidato à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão.

Na gravação, o parlamentar utilizou o animal como referência pejorativa ao sobrenome do adversário e fez ameaças verbais. Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, houve “materialidade e autoria comprovadas”, além de prática do ato “às vésperas do segundo turno”.

Em seu voto, acompanhado pelos demais membros do Pleno, o magistrado destacou a “utilização de animal como símbolo pejorativo do sobrenome do candidato adversário”, a existência de “propaganda eleitoral em sentido amplo” e a “violação a bem jurídico eleitoral demonstrada”. O relator também afirmou que a postura do recorrente é “preocupante” e classificou as falas como “ofensas tão graves” e “grosseiras”.

Injúria eleitoral contra Evandro Leitão

A pena fixada corresponde ao pagamento de cerca de R$ 18,8 mil, valor referente a 40 dias-multa, à razão de um terço do salário-mínimo vigente à época dos fatos, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O vereador também respondeu por suposto crime de maus-tratos a animal, mas foi absolvido em primeira instância por ausência de provas de materialidade. O pedido do Ministério Público para indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil foi indeferido.

À época, Inspetor Alberto declarou que não teve intenção de causar dor ao animal e negou maus-tratos. Afirmou que transferia o porco de um local para outro quando gravou o vídeo e que a publicação não ocorreu em páginas oficiais. Posteriormente, alegou que parte da fala foi erro de expressão.

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TSE analisa cassação de deputados do PL

Paralelamente, o TSE retomou o julgamento que pode cassar os mandatos dos deputados estaduais Carmelo Neto, Alcides Fernandes, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, eleitos pelo PL em 2022. O processo discute possível fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais no Ceará.

O caso já havia sido analisado pelo TRE-CE em 2023, que decidiu pela cassação por quatro votos a três. No entanto, os parlamentares permanecem nos cargos devido a recursos apresentados ao TSE.

Em novembro de 2025, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso no TSE, votou pela cassação dos mandatos de Carmelo Neto e Alcides Fernandes, além da inelegibilidade do ex-presidente estadual do partido, Acilon Gonçalves. O relator manteve os mandatos de Dra. Silvana e Marta Gonçalves. O julgamento foi suspenso após pedido de vista e agora é retomado.

Fraude à cota de gênero está no centro da ação

A legislação eleitoral determina que partidos preencham no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, conforme a Lei nº 9.504/1997. O descumprimento ou a simulação do cumprimento dessa regra pode caracterizar fraude.

Segundo a acusação, o PL teria registrado candidaturas femininas fictícias ou sem campanha efetiva apenas para cumprir formalmente a cota. Entre os indícios apontados estão votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de atos de campanha.

A Súmula 73 do TSE consolida os critérios para caracterização da fraude, incluindo votação irrisória, inexistência de movimentação financeira relevante e falta de promoção da candidatura. Quando comprovada, a irregularidade pode levar à anulação dos votos da legenda, cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), perda dos diplomas e inelegibilidade por oito anos dos responsáveis.

Caso o TSE confirme a cassação, a composição da Assembleia Legislativa do Ceará será alterada em ano eleitoral, impactando a configuração política do Parlamento estadual nos meses que antecedem o pleito.

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Fonte: gcmais.com.br